Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FGV 2024
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação
Código
fg092080
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - Reabertura
Fernando, Guarda Municipal, de forma livre e consciente, no exercício da função, exigiu, para si, diretamente, do particular João, vantagem indevida consistente em dez mil reais.Assim agindo, Fernando praticou crime de
Acorrupção passiva.
Bpeculato.
Cconcussão.
Dprevaricação.
Ecorrupção ativa.
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GabaritoC — concussão.
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Direito Penal — Crimes contra a Administração Pública: Concussão
Gabarito: letra C. Fernando, guarda municipal, no exercício da função, exigiu para si vantagem indevida de R$ 10.000,00. O verbo “exigir” é o núcleo do tipo penal do art. 316 do Código Penal (concussão). A banca testa justamente a distinção entre exigir (concussão) e solicitar/receber/aceitar promessa (corrupção passiva). Como a conduta foi de exigir, o crime é de concussão.
A questão é direta e exige a literalidade do art. 316 do CP:
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 316 — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 CP) requer os verbos solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. No caso, Fernando exigiu, não solicitou ou recebeu. A banca troca o verbo nuclear: “exigir” é elemento da concussão, não da corrupção passiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Peculato (art. 312 CP) exige a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público de que o funcionário tem a posse em razão do cargo. Aqui não há apropriação de bem público; a vantagem é indevida e exigida do particular, não subtraída ou desviada dos cofres públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concussão, nos termos do art. 316, caput, CP. O verbo “exigir” está perfeitamente adequado: Fernando exigiu para si vantagem indevida no exercício da função. Crime formal que se consuma com a simples exigência, independentemente do recebimento da vantagem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há retardo ou omissão; a conduta é de exigir vantagem, o que caracteriza concussão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime praticado pelo particular contra a Administração: “dar, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público”. Fernando é guarda municipal (funcionário público) e é o sujeito ativo, não passivo. Inversão de polos: a conduta narrada é de um funcionário exigindo vantagem, não de particular corrompendo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir concussão (exigir) com corrupção passiva (solicitar/receber/aceitar promessa). Memorize os verbos: o crime do art. 316 é o único que usa o verbo exigir. Se a vantagem é solicitada, recebida ou aceita como promessa, é corrupção passiva (art. 317). Não confunda também com corrupção ativa (art. 333), que é crime do particular.