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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fg092083
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - Reabertura
João, de forma livre e consciente, matou José, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, consistente em cinco tiros pelas costas, que foram disferidos por João assim que a vítima José saía do hospital recém-operado.Assim agindo, João está incurso nas penas do crime de
  1. Ahomicídio simples, com causa de aumento porque foi praticado com disparo de arma de fogo.
  2. Bhomicídio simples, com causa de aumento porque foi praticado quando a vítima saía do hospital.
  3. Chomicídio qualificado, pois o crime foi cometido com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.
  4. Dhomicídio privilegiado, porque a vítima estava recém-operada.
  5. Ehomicídio simples, com causa de aumento porque foi desferido mais de um disparo de arma de fogo.
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GabaritoC — homicídio qualificado, pois o crime foi cometido com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio qualificado: recurso que dificulta a defesa

Gabarito: letra C. A conduta de João — matar José com disparos pelas costas — configura homicídio qualificado, pois o meio empregado constitui recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido (art. 121, §2º, IV, CP). As demais alternativas confundem a qualificadora com causas de aumento de pena (art. 121, §4º) ou com privilégio, inaplicáveis ao caso.

O Código Penal prevê como qualificadora do homicídio o emprego de recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Atirar pelas costas, de surpresa, é exemplo clássico dessa circunstância, independentemente do número de disparos, do local ou do estado de saúde da vítima (art. 61, II, c, CP, como agravante genérica, mas aqui a qualificadora é específica).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega homicídio simples com causa de aumento por disparo de arma de fogo. O disparo de arma de fogo é majorante do homicídio simples (art. 121, §4º, CP). No entanto, a presença da qualificadora (recurso que dificulta a defesa) prevalece, tornando o crime qualificado, não simples. A majorante não se aplica quando a circunstância já é elementar da qualificadora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invoca causa de aumento por a vítima sair do hospital. Essa circunstância pode ser agravante genérica (art. 61, II, h – enfermo), mas não é causa de aumento específica do homicídio. A qualificadora do art. 121, §2º, IV absorve a situação, pois o ataque surpresa enquanto a vítima estava fragilizada configura recurso que dificulta a defesa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta o homicídio qualificado pelo recurso que dificulta a defesa. Os tiros pelas costas, sem chance de reação, preenchem o inciso IV do §2º do art. 121 do CP. As demais circunstâncias (hospital, vários disparos) são acessórias e não descaracterizam a qualificadora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega homicídio privilegiado. O privilégio (art. 121, §1º) exige motivo de relevante valor social ou moral, ou violenta emoção logo após injusta provocação. Nada no enunciado sugere tais elementos. A vítima estar recém-operada não é causa de privilégio, mas sim situação de vulnerabilidade que reforça a qualificadora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta homicídio simples com causa de aumento por mais de um disparo. O número de tiros pode ser majorante (art. 121, §4º, CP), mas a qualificadora prevalece. Ademais, a pluralidade de disparos já é inerente à execução e não configura causa de aumento autônoma nesse contexto – a qualificadora absorve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere distratores que misturam causas de aumento de pena (disparo de arma de fogo, mais de um disparo) com a qualificadora do homicídio. Cuidado: a qualificadora é específica e mais grave (pena de 12 a 30 anos), enquanto as causas de aumento atuam sobre a pena-base do homicídio simples (6 a 20 anos). No caso concreto, o meio empregado (tiros nas costas) é inequivocamente um recurso que dificulta a defesa, tornando o crime qualificado.

Gabarito: letra C.

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