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Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2024

Direito PenalLegítima defesa
Código
fg092085
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - Reabertura
Em matéria de ilicitude penal, observe as assertivas a seguir:I. Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.II. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.III. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual, não bastando que seja iminente, a direito seu.De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que contém as assertivas corretas.
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e IIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Excludentes de ilicitude

Gabarito: letra B. A afirmativa I reproduz o art. 23 do CP; a afirmativa II reproduz o art. 24 do CP; a afirmativa III altera o conceito de legítima defesa ao excluir a agressão iminente, que é expressamente prevista no art. 25 do CP. Portanto, apenas I e II estão corretas.

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos que tratam das excludentes de ilicitude. Vamos analisar cada assertiva.

Excludentes de ilicitude (art. 23)
  • 1Estado de necessidade (art. 24)
    • Perigo atual
    • Não provocado pelo agente
    • Inevitável por outro modo
    • Direito próprio ou alheio
    • Sacrifício razoável
  • 2Legítima defesa (art. 25)
    • Agressão injusta
    • Atual ou iminente
    • Meios necessários
    • Uso moderado
  • 3Estrito cumprimento do dever legal
  • 4Exercício regular de direito
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Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva reproduz exatamente o caput do art. 23 do Código Penal:

Art. 23CP

Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Portanto, a afirmação está correta.

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva é cópia literal do art. 24, caput, do CP:

Art. 24CP

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Logo, a assertiva II está correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a legítima defesa exige agressão atual, e que não basta que seja iminente. Todavia, o art. 25 do CP estabelece que a legítima defesa pode ser exercida contra agressão atual ou iminente. Dessa forma, a assertiva restringe indevidamente o alcance da excludente.

Conclusão: Assertivas I e II corretas; assertiva III incorreta. Logo, a alternativa que contém as assertivas corretas é a B (I e II, apenas).

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