Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2024
Direito Penal›Legítima defesa
Código
fg092085
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - Reabertura
Em matéria de ilicitude penal, observe as assertivas a seguir:I. Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.II. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.III. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual, não bastando que seja iminente, a direito seu.De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que contém as assertivas corretas.
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CII e III, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e IIII.
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GabaritoB — I e II, apenas.
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Direito Penal — Excludentes de ilicitude
Gabarito: letra B. A afirmativa I reproduz o art. 23 do CP; a afirmativa II reproduz o art. 24 do CP; a afirmativa III altera o conceito de legítima defesa ao excluir a agressão iminente, que é expressamente prevista no art. 25 do CP. Portanto, apenas I e II estão corretas.
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos que tratam das excludentes de ilicitude. Vamos analisar cada assertiva.
Excludentes de ilicitude (art. 23)
1Estado de necessidade (art. 24)
Perigo atual
Não provocado pelo agente
Inevitável por outro modo
Direito próprio ou alheio
Sacrifício razoável
2Legítima defesa (art. 25)
Agressão injusta
Atual ou iminente
Meios necessários
Uso moderado
3Estrito cumprimento do dever legal
4Exercício regular de direito
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Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz exatamente o caput do art. 23 do Código Penal:
Art. 23CP
Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Portanto, a afirmação está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva é cópia literal do art. 24, caput, do CP:
Art. 24CP
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Logo, a assertiva II está correta.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a legítima defesa exige agressão atual, e que não basta que seja iminente. Todavia, o art. 25 do CP estabelece que a legítima defesa pode ser exercida contra agressão atual ou iminente. Dessa forma, a assertiva restringe indevidamente o alcance da excludente.
Conclusão: Assertivas I e II corretas; assertiva III incorreta. Logo, a alternativa que contém as assertivas corretas é a B (I e II, apenas).