Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2024
Direito Penal›Lei penal no tempo
Código
fg092086
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - Reabertura
De acordo com o Código Penal, em relação ao tempo do crime, considera-se praticado o crime no momento
Ada ação ou omissão, exceto se outro tenha sido o momento do resultado.
Bda ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Cda ação, no caso dos crimes comissivos, mas considera-se o momento do resultado nos casos de crimes omissivos.
Dda omissão, no caso dos crimes omissivos, mas considera-se o momento do resultado nos casos de crimes comissivos.
Edo resultado, para os crimes omissivos e comissivos, ainda que outro tenha sido o momento da conduta.
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GabaritoB — da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Direito Penal — Tempo do crime (Teoria da Atividade)
Gabarito: letra B. O Código Penal adota expressamente a teoria da atividade, considerando o crime praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (CP, art. 4º). A literalidade do dispositivo afasta qualquer exceção ou distinção entre crimes comissivos e omissivos, conforme as demais alternativas tentam inserir.
Art. 4CP
Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
A banca testa o conhecimento do art. 4º, que é uma das poucas regras absolutas da Parte Geral. A teoria adotada é a da atividade, em oposição à teoria do resultado e à mista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regra é a ação/omissão, mas com exceção para o momento do resultado ("exceto se outro tenha sido o momento do resultado"). O art. 4º, porém, não prevê exceção: diz "ainda que outro seja o momento do resultado", ou seja, o momento do resultado é irrelevante. A palavra "exceto" inverte o sentido da norma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 4º do CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.” Não há qualquer ressalva ou condição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cria uma distinção entre crimes comissivos (momento da ação) e omissivos (momento do resultado). O art. 4º trata igualmente ação e omissão, sem diferenciar. A lei não faz essa separação; a teoria da atividade vale para ambos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a lógica da alternativa C: para os crimes omissivos seria o momento da omissão, e para os comissivos o momento do resultado. Novamente, o art. 4º não estabelece essa dualidade. A regra é una: ação ou omissão, sem exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Adota o momento do resultado para ambos os tipos de crime. Isso corresponderia à teoria do resultado, que não foi a acolhida pelo legislador. O CP claramente adotou a teoria da atividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com os termos "exceto se" e "ainda que". No art. 4º, a expressão é "ainda que outro seja o momento do resultado", sem exceções. Alternativas que criam ressalvas ou distinções entre crimes comissivos e omissivos estão em desacordo com a literalidade da lei.
Gabarito: letra B — a única que corresponde integralmente ao art. 4º do Código Penal.