Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o Estatuto Geral das Guardas Municipais determina que o percentual mínimo de vagas para o sexo feminino nos cargos da carreira deve ser definido em lei municipal, conforme art. 10, §2º da Lei 13.022/2014. As demais alternativas apresentam afirmações falsas ou distorcidas sobre as prerrogativas dos guardas municipais.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Status |
|---|
A | Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal. | Art. 10, §2º da Lei 13.022/2014 | ✅ Correta (Gabarito) |
B | Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos, ao menos 50% por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. | Inexistente no Estatuto (confusão com Lei 11.416/2006) | ❌ Incorreta |
C | É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, conjuntamente com os demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva. | Art. 295 do CPP (guarda municipal não incluso) | ❌ Incorreta |
D | Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo do guarda municipal apenas na hipótese de restrição médica, mediante junta médica oficial com 3 médicos. | Art. 16 da Lei 13.022/2014 (outras hipóteses também) | ❌ Incorreta |
E | O guarda municipal possui prerrogativa de inamovibilidade, não podendo ser removido após alcançar a estabilidade, salvo a pedido. | Inexistente no Estatuto (prerrogativa de magistrados e MP) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 13.022/2014 estabelece, em seu art. 10, §2º, que o percentual mínimo de vagas destinadas às mulheres nos concursos públicos para ingresso na carreira da guarda municipal será definido em lei municipal. Logo, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão no Estatuto que exija que 50% dos cargos em comissão sejam providos por membros efetivos do quadro de carreira. Essa regra existe para outros órgãos (ex.: Poder Judiciário, Lei 11.416/2006), mas não para as guardas municipais. O erro é confundir a legislação aplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O guarda municipal não possui direito a prisão especial. O art. 295 do Código de Processo Penal lista as pessoas com direito a recolhimento em quartel ou prisão especial, e os guardas municipais não estão incluídos (apenas guardas-civis dos Estados e Territórios). Assim, quando preso antes de condenação definitiva, o guarda municipal é recolhido à cela comum com os demais presos, mas isso não é uma prerrogativa assegurada – é a regra geral. A alternativa inverte o sentido: não há "asseguramento" de recolhimento conjunto, e sim a ausência de benefício especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão do porte de arma do guarda municipal não ocorre "apenas" por restrição médica. O art. 16 da Lei 13.022/2014 prevê que o porte pode ser suspenso por decisão judicial, administrativa ou por incapacidade psicofísica comprovada. Além disso, a lei exige junta médica oficial com 3 médicos, mas outras hipóteses também podem levar à suspensão. Portanto, a afirmação é incompleta e errada ao usar "apenas".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inamovibilidade é prerrogativa típica de magistrados e membros do Ministério Público (CF, art. 95, II; art. 128, §5º, I, "b"), e não se aplica a guardas municipais. O servidor público estável (após o estágio probatório) não adquire inamovibilidade; pode ser removido por necessidade do serviço, nos termos da lei. Portanto, a afirmação é falsa.
Gabarito: letra A.