Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
Gabarito: letra E. A afirmativa está correta ao estabelecer que o exercício das atribuições dos cargos de guarda municipal exige capacitação específica com matriz curricular compatível, e que a matriz nacional da Senasp poderá ser adaptada. As demais alternativas contêm erros: idade mínima incorreta, impossibilidade de lei municipal criar requisitos adicionais, confusão entre controle interno e externo, e atribuição ao Poder Judiciário de criar órgão colegiado que, na verdade, é atribuição do Poder Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é de 21 anos, mas a Lei nº 13.022/2014 exige apenas 18 anos (art. 10, V). O nível médio está correto, mas o erro na idade torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que lei municipal não poderá estabelecer outros requisitos, quando o art. 10, parágrafo único, permite expressamente que o município crie exigências adicionais. O termo "não poderá" inverte o sentido da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde o sistema de controle. O art. 16 prevê que o funcionamento será acompanhado por órgãos próprios com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno e externo. O Ministério Público participa do controle externo, não do interno como a alternativa sugere.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário municipal deverá criar órgão colegiado de controle social. Na verdade, o art. 17 atribui essa faculdade ao Poder Executivo municipal, e o verbo correto é poderá (e não "deverá").
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 12 e seu §1º: o exercício do cargo requer capacitação específica com matriz curricular compatível, e a matriz nacional da Senasp poderá ser adaptada para a formação dos guardas municipais. Todos os elementos estão de acordo com a lei.
Gabarito: letra E