Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
fg092097
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - Reabertura
Em relação à criação da guarda municipal, consoante dispõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que
Ao Município pode criar, por decreto, sua guarda municipal, independentemente de lei.
Ba guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Legislativo municipal.
Cos Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Da guarda municipal deve ser criada como autarquia municipal, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Eas guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 1% (um por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
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GabaritoC — os Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
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Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)
Gabarito: letra C. De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar reciprocamente os serviços da guarda municipal de forma compartilhada. As demais alternativas apresentam incorreções em relação à lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação da guarda municipal exige lei municipal específica, não decreto do Chefe do Poder Executivo. O art. 2º da Lei 13.022/2014 determina que a guarda municipal é criada por lei, aprovada pela Câmara Municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A guarda municipal é subordinada ao Chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito), não ao Poder Legislativo. É um órgão da administração direta municipal, vinculado ao gabinete do prefeito ou à secretaria de segurança.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º, §2º, da Lei 13.022/2014 autoriza que municípios limítrofes, por meio de consórcio público, compartilhem os serviços de guarda municipal, desde que haja lei municipal autorizativa e convênio específico. Esta é a única alternativa plenamente conforme o Estatuto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A guarda municipal é um órgão da administração direta do município, integrante da estrutura da Prefeitura. Não é criada como autarquia (entidade da administração indireta), nem pode ser instituída por decreto; exige lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O limite de efetivo para municípios com até 50.000 habitantes, conforme o art. 7º da Lei 13.022/2014, é de 0,5% (meio por cento) da população, e não 1%. Já para municípios acima desse contingente, o limite é de 0,5% (ou 1% em alguns casos, invertido). A alternativa troca os percentuais ou a condição, estando incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os percentuais de efetivo máximo: municípios com até 50.000 hab. → 0,5%; acima de 50.000 hab. → 0,5% (na verdade, para acima de 500.000 hab. há regra especial, mas o mais cobrado é o limite geral de 0,5% para todos, exceto pequenos municípios? Releia o art. 7º com atenção.)