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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
fg092098
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - Reabertura
Avalie se, de acordo com a Lei nº 13.022/2014, as competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, incluemI. encaminhar ao Prefeito Municipal, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.II. proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.III. exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais

Gabarito: letra C (apenas II e III). A Lei nº 13.022/2014 estabelece as competências específicas das guardas municipais, respeitadas as atribuições dos demais entes. O item I está incorreto, pois em flagrante delito o autor deve ser encaminhado à autoridade policial, não ao Prefeito. Os itens II e III estão corretos: a proteção do patrimônio municipal e as competências de trânsito, esta última confirmada pelo Tema 472 de Repercussão Geral do STF.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que, em flagrante delito, a guarda municipal deve encaminhar o autor ao Prefeito Municipal. Isso contraria o procedimento penal: o flagrante deve ser apresentado à autoridade policial (delegado), que lavrará o auto. O Prefeito não exerce função de polícia judiciária. A Lei 13.022/2014 não prevê essa atribuição; ao contrário, a guarda municipal atua na proteção municipal, não na persecução penal direta ao chefe do Executivo.

Item II — ✅ Correto

A proteção do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, com medidas educativas e preventivas, está alinhada à finalidade constitucional das guardas municipais (CF, art. 144, §8º: proteção de bens, serviços e instalações municipais). A lei infraconstitucional detalha esse dever, incluindo a adoção de ações preventivas.

Item III — ✅ Correto

O exercício de competências de trânsito nas vias municipais, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) ou mediante convênio, foi declarado constitucional pelo STF no Tema 472 de Repercussão Geral: "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas." Assim, o item reproduz corretamente a possibilidade legal.

NÃO CAIA NESSA!

O item I explora a confusão comum: o candidato pode associar "encaminhar ao Prefeito" com a hierarquia municipal, mas a lei exige o encaminhamento à autoridade policial competente. Guarde: flagrante = delegacia, não gabinete do prefeito.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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