Lei nº 13.022/2014 – Princípios mínimos das Guardas Municipais
Gabarito: letra E (I, II e III). Todos os três itens estão expressamente previstos no art. 2º do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) como princípios mínimos de atuação.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo que enumera os princípios. O art. 2º da referida lei estabelece:
Lei nº 13.022/2014:
Art. 2º — "A atividade das guardas municipais será exercida com base nos seguintes princípios mínimos:\nI – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;\nII – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;\nIII – patrulhamento preventivo;\nIV – compromisso com a evolução social da comunidade; e\nV – uso progressivo da força."
Os itens I, II e III da questão correspondem, respectivamente, aos incisos V, III e I do art. 2º. Todos estão corretos.
Princípio (art. 2º) | Item da questão | Inciso na lei |
|---|
Uso progressivo da força | I (✅) | V |
Patrulhamento preventivo | II (✅) | III |
Proteção dos direitos humanos, cidadania e liberdades públicas | III (✅) | I |
Item I — ✅ Correto
O "uso progressivo da força" está previsto no inciso V do art. 2º. É um princípio que orienta a atuação escalonada dos guardas municipais, priorizando meios não letais e a proporcionalidade.
Item II — ✅ Correto
O "patrulhamento preventivo" consta no inciso III do art. 2º. Trata-se de atividade essencial das guardas municipais, voltada à prevenção de delitos e à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Item III — ✅ Correto
A "proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas" é o primeiro princípio do rol (art. 2º, I). Demonstra a natureza cidadã e não militar da guarda municipal.
Conclusão
Os três itens correspondem a princípios expressos na lei. Portanto, a alternativa E (I, II e III) é a correta.
Gabarito: letra E.