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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg092103
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - Reabertura
Pedro, de forma livre e consciente, transportava arma de fogo, com acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Assim agindo, Pedro está incurso nas penas do crime de
  1. Aporte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
  2. Bposse irregular de arma de fogo de uso permitido.
  3. Ccomércio ilegal de arma de fogo.
  4. Ddisparo em potencial de arma de fogo.
  5. Eperigo de uso de arma de fogo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento — Porte ilegal de arma de fogo

Gabarito: letra A. A conduta de Pedro — transportar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — subsume-se perfeitamente ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O dispositivo é claro ao criminalizar exatamente a ação de "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder... sem autorização". As demais alternativas ou descrevem condutas diversas (posse irregular, comércio ilegal) ou não existem na legislação.

Art. 14Lei-10826

Art. 14 — "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

A banca testa a distinção entre os crimes de posse (art. 12) e porte (art. 14). Enquanto a posse irregular ocorre quando o agente mantém a arma no interior de sua residência, dependência ou local de trabalho (sem autorização), o porte ilegal envolve transporte, circulação ou disponibilidade para uso imediato fora desses locais. A alternativa A descreve exatamente esse núcleo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta narrada — "transportava arma de fogo, com acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar" — é a descrição literal do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, capitulado no art. 14 da Lei 10.826/2003. A palavra "transportava" indica circulação, elemento essencial do porte (diferente da mera posse estática).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A posse irregular de arma de fogo de uso permitido está prevista no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, que exige que o agente "possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho". A conduta de Pedro envolve transporte, e não manutenção em residência ou local de trabalho. Além disso, a pena do art. 12 é de detenção (1 a 3 anos), enquanto o art. 14 prevê reclusão (2 a 4 anos). A banca coloca essa alternativa para confundir o candidato que não distingue posse (estática) de porte (dinâmico).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O comércio ilegal de arma de fogo é crime previsto no art. 17 (e não art. 14) do Estatuto do Desarmamento: "Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A conduta de Pedro não envolve atividade comercial ou industrial; é mero transporte para uso próprio. O comércio ilegal exige habitualidade, profissionalismo ou finalidade de lucro, o que não consta no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, o crime autônomo de "disparo em potencial de arma de fogo". O disparo de arma de fogo é tipificado no art. 15 do Estatuto do Desarmamento (disparo de arma de fogo), que exige o efetivo disparo, e não mero potencial. A expressão "em potencial" é estranha ao direito penal brasileiro. Portanto, a alternativa é juridicamente inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também não há previsão legal de crime de "perigo de uso de arma de fogo". O perigo abstrato é característica inerente aos crimes de posse e porte (são crimes de perigo abstrato), mas não existe tipo penal específico com esse nome. A conduta de Pedro, se enquadrada como perigo, estaria dentro do próprio porte ilegal (art. 14), que já tutela a segurança pública. A alternativa é genérica e sem correspondência normativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os arts. 12 e 14 da Lei 10.826/2003. O candidato desatento pode marcar a alternativa B (posse irregular) por associar "transporte" a "posse", mas a lei distingue claramente: posse é estática (dentro de casa/trabalho); porte é dinâmico (transporte, circulação). O enunciado usa "transportava", que é o verbo do art. 14. Fique atento a esses detalhes — com treino, você acerta de olhos fechados.

Gabarito: letra A

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