Questão de Direito Constitucional — Direito à Privacidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direito à Privacidade
Código
fg092112
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - Reabertura
Durante a madrugada do último domingo, o guarda municipal João verificou que, diante de fortes e imprevisíveis chuvas que inundaram toda a cidade, os moradores da casa X estavam em risco iminente de se afogar dentro de casa. Dessa forma, face à situação de desastre, João adentrou ao imóvel e prestou socorro, impedindo que uma tragédia ocorresse. No dia seguinte, ao chegar ao trabalho, João comentou o ocorrido com seu colega Joaquim, que o alertou então para o fato de que, como não era caso de flagrante delito nem havia mandado judicial de busca e apreensão, João havia ofendido o direito fundamental da inviolabilidade de domicílio.Preocupado, João procurou seu supervisor, que lhe esclareceu corretamente que, no caso em tela, conforme determina a Constituição da República, João
Aviolou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou por determinação judicial.
Bviolou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, sempre durante o dia.
Cnão violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, se tratar de agente público no exercício ou razão das funções públicas exercidas.
Dnão violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Enão violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, exceto no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, em qualquer horário.
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GabaritoD — não violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5º, XI)
Gabarito: letra D. A conduta do guarda municipal foi lícita porque a Constituição permite a entrada em domicílio alheio sem consentimento do morador em caso de desastre ou para prestar socorro, independentemente do horário (art. 5º, XI, CF). A alternativa D reproduz corretamente o texto constitucional, inclusive a restrição de que a entrada por determinação judicial só é válida "durante o dia".
A redação literal do dispositivo é:
Art. 5CF/88
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
No caso narrado, a entrada ocorreu à noite (madrugada) para socorrer moradores em risco iminente de afogamento, o que se enquadra nas exceções de "desastre" e "prestar socorro" — ambas sem limitação de horário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que João violou o direito e cita apenas as exceções de flagrante delito e determinação judicial, omitindo as hipóteses de desastre e socorro (que autorizam a entrada a qualquer hora).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma que houve violação, mas seu erro principal é impor a restrição "sempre durante o dia" para todas as exceções. O texto constitucional só exige que a entrada por determinação judicial ocorra durante o dia; as demais exceções (flagrante, desastre, socorro) podem ser exercidas a qualquer hora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que não houve violação, mas fundamenta com uma justificativa estranha ao texto constitucional: "se tratar de agente público no exercício ou razão das funções públicas exercidas". A CF não cria essa exceção genérica para agentes públicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, XI, inclusive a colocação da expressão "durante o dia" apenas para a hipótese de determinação judicial. Como a entrada foi para desastre/socorro, não há violação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Até reconhece que não houve violação, mas erra ao afirmar que a entrada por determinação judicial pode ocorrer "em qualquer horário". A CF exige que seja "durante o dia".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do dispositivo: muitos candidatos lembram das exceções, mas esquecem que a entrada por determinação judicial é a única que tem restrição de horário (dia). Nas alternativas B e E, a expressão "durante o dia" foi deslocada indevidamente para todas as exceções ou suprimida, tornando-as incorretas.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 5º, XI, com atenção à pontuação: as vírgulas separam as hipóteses e a expressão "durante o dia" está ligada exclusivamente a "por determinação judicial". Uma maneira simples de lembrar: flagrante, desastre e socorro são situações de urgência que não podem esperar o nascer do sol; já a busca por ordem judicial pode ser programada para o período diurno.