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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fg092113
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - Reabertura
Em tema de diretos fundamentais, a Carta Magna de 1988 estabelece, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, Nesse contexto, dispõe o texto constitucional que
  1. Aa manifestação do pensamento é livre, sendo o anonimato a regra geral.
  2. Bninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo na hipótese de flagrante na prática de crime hediondo.
  3. Ca lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo apenas os executores diretos, e não os mandantes, que respondem por organização criminosa.
  4. Dtodos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, vedado qualquer tipo de sigilo.
  5. Etodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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GabaritoE — todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais: liberdade de reunião e limites constitucionais

Gabarito: letra E. O art. 5º, XVI, da Constituição Federal dispõe exatamente que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente. As demais alternativas trazem distorções de outros incisos do mesmo artigo, comuns em pegadinhas de concurso.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O texto constitucional é claro no inciso IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Portanto, o anonimato não é a regra geral; ao contrário, é proibido. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.

Art. 5CF/88

CF, art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"


Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso III estabelece a proibição absoluta: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Não há qualquer exceção, mesmo em caso de flagrante de crime hediondo. A alternativa cria uma exceção inexistente.

Art. 5CF/88

CF, art. 5º, III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"


Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso XLIII determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico, o terrorismo e os hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A alternativa erra ao limitar a responsabilidade apenas aos executores diretos e ao afirmar que os mandantes respondem por organização criminosa, o que não está no texto.

Art. 5CF/88

CF, art. 5º, XLIII: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"


Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso XXXIII garante o direito de receber informações dos órgãos públicos, mas ressalva aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A alternativa suprime essa ressalva, afirmando erroneamente que é vedado qualquer tipo de sigilo.

Art. 5CF/88

CF, art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do inciso XVI do art. 5º. O direito de reunião é exercido sem autorização, com requisitos expressos: pacificamente, sem armas, em locais abertos, sem frustrar reunião anterior e com mero prévio aviso. Nenhum outro requisito é exigido.

Art. 5CF/88

CF, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"


Gabarito: letra E.

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