Direitos fundamentais: liberdade de reunião e limites constitucionais
Gabarito: letra E. O art. 5º, XVI, da Constituição Federal dispõe exatamente que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente. As demais alternativas trazem distorções de outros incisos do mesmo artigo, comuns em pegadinhas de concurso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O texto constitucional é claro no inciso IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Portanto, o anonimato não é a regra geral; ao contrário, é proibido. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.
Art. 5CF/88
CF, art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso III estabelece a proibição absoluta: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Não há qualquer exceção, mesmo em caso de flagrante de crime hediondo. A alternativa cria uma exceção inexistente.
Art. 5CF/88
CF, art. 5º, III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso XLIII determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico, o terrorismo e os hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A alternativa erra ao limitar a responsabilidade apenas aos executores diretos e ao afirmar que os mandantes respondem por organização criminosa, o que não está no texto.
Art. 5CF/88
CF, art. 5º, XLIII: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso XXXIII garante o direito de receber informações dos órgãos públicos, mas ressalva aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A alternativa suprime essa ressalva, afirmando erroneamente que é vedado qualquer tipo de sigilo.
Art. 5CF/88
CF, art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do inciso XVI do art. 5º. O direito de reunião é exercido sem autorização, com requisitos expressos: pacificamente, sem armas, em locais abertos, sem frustrar reunião anterior e com mero prévio aviso. Nenhum outro requisito é exigido.
Art. 5CF/88
CF, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
Gabarito: letra E.