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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg092162
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município Utopia fez editar uma lei para fins de promover o tombamento de determinados imóveis nela especificados, com vistas a preservar o patrimônio histórico e cultural, em razão de tais bens serem da obra de renomado arquiteto, nascido na localidade.Nesse caso, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que
  1. Ao Município não tem competência para legislar sobre tombamento.
  2. Bo tombamento promovido pelo Município não poderia abarcar bem da União.
  3. Co procedimento de tombamento não pode ser promovido a partir de uma lei, sob pena de violar o princípio da separação de poderes.
  4. Dtal lei de efeitos concretos inicia o procedimento de tombamento que deverá ser levado a efeito pelo Poder Executivo.
  5. Ea lei não poderia promover o tombamento de vários bens, sendo necessária a edição de uma norma específica para cada propriedade a ser tombada.
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GabaritoD — tal lei de efeitos concretos inicia o procedimento de tombamento que deverá ser levado a efeito pelo Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento e competência municipal

Gabarito: letra D. A lei municipal de efeitos concretos pode iniciar o procedimento de tombamento, mas a execução (inscrição, registro, notificações) deve ser realizada pelo Poder Executivo, conforme a jurisprudência do STF (ARE 1.416.029 AgR).

A questão aborda a competência dos municípios para proteger o patrimônio histórico-cultural local e os limites do uso de lei para esse fim. O STF já consolidou que o tombamento é um instrumento de proteção que pode ser deflagrado por lei, mas o ato administrativo final cabe ao Executivo.

Alternativa

Afirmação

Análise (STF)

Conclusão

A

O Município não tem competência para legislar sobre tombamento.

Art. 30, IX, CF confere competência municipal para proteção do patrimônio histórico-cultural local.

❌ Incorreta

B

O tombamento promovido pelo Município não poderia abarcar bem da União.

STF admite tombamento municipal sobre bens da União (RE 140.308/SP).

❌ Incorreta

C

O procedimento de tombamento não pode ser promovido a partir de uma lei, sob pena de violar o princípio da separação de poderes.

Lei de efeitos concretos pode deflagrar o tombamento; execução cabe ao Executivo.

❌ Incorreta

D

Tal lei de efeitos concretos inicia o procedimento de tombamento que deverá ser levado a efeito pelo Poder Executivo.

Conforme ARE 1.416.029 AgR, a lei inicia o processo, mas a execução é do Executivo.

✅ Correta (Gabarito)

E

A lei não poderia promover o tombamento de vários bens, sendo necessária uma norma específica para cada propriedade.

Não há exigência de lei individual para cada bem; lei geral de efeitos concretos é válida.

❌ Incorreta

  1. 1Lei de efeitos concretos
  2. 2Inicia o procedimento
  3. 3Execução pelo Executivo
  4. 4Inscrição e notificações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o município não tem competência para legislar sobre tombamento. A Constituição Federal, em seu art. 30, IX, confere ao município competência para "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual". O tombamento é um dos meios de proteção, logo o município detém essa competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o tombamento municipal não poderia abranger bens da União. O STF já decidiu que o tombamento pode recair sobre bens de qualquer proprietário, inclusive da União, desde que respeitadas as competências concorrentes (art. 23, III, CF). Exemplo: o tombamento de um imóvel da União por município é possível, conforme o RE 140.308/SP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o procedimento de tombamento não pode ser iniciado por lei, sob pena de violar a separação dos Poderes. O STF entende que a lei de efeitos concretos pode perfeitamente determinar o tombamento, sem invadir a esfera do Executivo, pois cabe a este executar o procedimento administrativo subsequente. A separação de poderes não é violada quando o Legislativo edita lei que produz efeitos concretos e individuais (ex.: lei que aprova o tombamento de imóveis específicos).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em conformidade com a jurisprudência do STF. A lei municipal de efeitos concretos inicia o processo de tombamento, mas cabe ao Poder Executivo dar-lhe execução, realizando a inscrição no livro do tombo, notificando os proprietários e adotando as medidas administrativas necessárias. No ARE 1.416.029 AgR, o STF reafirmou que a competência para o tombamento é comum e que o ato administrativo é indispensável para efetivar a proteção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não poderia promover o tombamento de vários bens de uma só vez, exigindo lei específica para cada propriedade. Não há tal exigência no ordenamento. O município pode editar uma única lei que especifique diversos imóveis a serem tombados, desde que haja motivação adequada e respeito aos procedimentos legais. A lei de efeitos concretos pode abranger múltiplos bens.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas clássicas: (1) afirmar que a lei não pode iniciar o tombamento (alternativa C) — mas o STF admite a lei de efeitos concretos; (2) exigir lei individual para cada bem (alternativa E) — o que não é exigido. A chave é saber que o tombamento é um procedimento misto: início por ato normativo (lei) e conclusão por ato administrativo.

Gabarito: letra D.

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