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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg092164
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando o espaço de tributação em que exista a capacidade contributiva, a gradação dos tributos deverá obedecer aos seguintes critérios:
  1. AProgressividade e Seletividade.
  2. BPessoalidade e Não Confisco.
  3. CIsonomia e Proporcionalidade.
  4. DImpessoalidade e Essencialidade.
  5. ENecessidade e Igualdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Progressividade e Seletividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Critérios de Graduação

Gabarito: letra A. A gradação dos tributos com base na capacidade contributiva é concretizada por meio da progressividade (aumento da alíquota conforme a base de cálculo) e da seletividade (variação da alíquota conforme a essencialidade do bem ou serviço). A Constituição Federal, no art. 145, §1º, determina que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e a progressividade e a seletividade são os critérios que efetivam essa determinação.

A questão exige identificar quais critérios estão diretamente ligados à gradação decorrente da capacidade contributiva. A doutrina e a jurisprudência consolidam que tanto a progressividade quanto a seletividade são técnicas de graduação tributária que respeitam a capacidade do contribuinte.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A progressividade (ex.: IR, IPTU progressivo) e a seletividade (ex.: IPI, ICMS incidentes sobre produtos essenciais com alíquotas reduzidas) são os dois critérios de gradação que realizam o princípio da capacidade contributiva. Ambas ajustam o tributo à condição econômica do sujeito passivo ou à essencialidade do objeto, promovendo justiça fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pessoalidade é uma característica de alguns impostos (como o IR, que pode levar em conta condições pessoais do contribuinte), e o princípio do não confisco (art. 150, IV, CF) veda a tributação excessiva. Contudo, não são critérios de gradação da carga tributária baseados na capacidade contributiva; o não confisco é um limite, e a pessoalidade não é um critério geral de gradação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A isonomia (art. 150, II, CF) exige tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente, mas não é um critério de gradação. A proporcionalidade, embora presente em algumas decisões, não é um critério tributário autônomo previsto para graduar tributos; a gradação se dá por progressividade e seletividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impessoalidade é princípio da Administração Pública (art. 37, CF), não da tributação. A essencialidade é um aspecto da seletividade (produtos essenciais têm alíquotas menores), mas sozinha não configura um critério de gradação; e o par está equivocado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A necessidade não é um princípio tributário (embora a necessidade de arrecadação justifique a tributação, não é critério de gradação). A igualdade se confunde com isonomia, já analisada.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se de que a capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) se materializa por dois instrumentos principais: progressividade (alíquotas crescentes) e seletividade (alíquotas diferenciadas por essencialidade). Sempre que a questão falar em “gradação dos tributos”, busque essas duas palavras.

Gabarito: letra A.

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