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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — FGV 2024

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
Código
fg092174
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Inconformada com uma série de notícias acerca do tratamento inadmissível que vem sendo conferido à pessoa idosa na localidade em que reside, Isabela decidiu se aprofundar nos princípios e direitos assegurados pela Lei nº 10.741/2003, vindo a concluir corretamente que
  1. Apara assegurar o direito à saúde é possível exigir que a pessoa idosa compareça perante os órgãos públicos para o seu melhor atendimento, ainda que ela esteja enferma.
  2. Bé assegurado à pessoa idosa a gratuidade dos transportes urbanos e semiurbanos seletivos, mesmo que prestados paralelamente aos serviços regulares.
  3. Cna esfera da profissionalização e do trabalho, na admissão da pessoa idosa, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, em quaisquer circunstâncias.
  4. Da pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou, ainda, em instituição pública ou privada, não sendo possível assegurá-lo quando desacompanhada de seus familiares, caso assim o deseje.
  5. Eno âmbito da assistência social, todas as entidades de longa permanência são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo certo que, no caso de entidade filantrópica ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da atividade, nos termos delimitados pela lei.
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GabaritoE — no âmbito da assistência social, todas as entidades de longa permanência são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo certo que, no caso de entidade filantrópica ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da atividade, nos termos delimitados pela lei.

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