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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2024

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fg092177
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Gilvan, cidadão brasileiro, almeja se utilizar de ação popular com vistas a tutelar direitos individuais homogêneos, em decorrência de danos provenientes da falha de determinada concessionária de serviço público, cuja atividade foi delegada pelo Poder Concedente nos termos da Lei nº 8.987/1995. Paralelamente, o Ministério Público também está adotando as medidas pertinentes para o ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
  1. AGilvan não pode ajuizar ação popular para a tutela dos direitos individuais homogêneos em questão, mas o Ministério Públio poderia atuar em sua defesa, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.
  2. Bo Ministério Público não tem legitimidade para buscar a tutela dos direitos individuais homogêneos em questão, pois a respectiva origem comum são serviços públicos delegados, cuja tutela caberia a Gilvan na situação descrita, em razão de a concessionária ser entidade da qual o Estado participa.
  3. CGilvan e o Ministério Público têm legitimidade concorrente disjuntiva para buscar a tutela dos referidos direitos individuais homogêneos, cuja relação de origem comum são serviços públicos.
  4. Do Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos em questão, assim como Gilvan, que poderia invocar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para a finalidade descrita.
  5. Etanto Gilvan quanto o Ministério público têm legitimidade para as referidas ações coletivas, com vistas a tutelar os direitos individuais homogêneos, sendo certo que a atuação do parquet substitui eventual iniciativa do cidadão.
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GabaritoA — Gilvan não pode ajuizar ação popular para a tutela dos direitos individuais homogêneos em questão, mas o Ministério Públio poderia atuar em sua defesa, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça – Legitimidade do Ministério Público e Ação Popular

Gabarito: letra A. Gilvan não pode ajuizar ação popular para tutelar direitos individuais homogêneos, pois a ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) destina-se à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural – não abrange direitos individuais homogêneos. Já o Ministério Público tem plena legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à proteção desses direitos, mesmo quando decorrentes da prestação de serviços públicos delegados, conforme consolidado pelo STJ.

A questão exige distinguir os âmbitos de proteção de dois importantes instrumentos processuais coletivos: ação popular e ação civil pública. Enquanto a primeira é de titularidade do cidadão e voltada ao interesse público difuso (patrimônio público etc.), a segunda cabe ao Ministério Público (e a outros legitimados) para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. O STJ sumulou o entendimento sobre a legitimidade do MP nesse contexto.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 601

Súmula 601 do STJ:

“O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.”

Também a tese de repercussão geral 1270 do STF reconhece a legitimidade do MP para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o ordenamento: Gilvan, como cidadão, não pode usar ação popular para direitos individuais homogêneos; o MP, por sua vez, pode atuar via ação civil pública, inclusive quando o serviço é prestado por concessionária (Súmula 601 STJ).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o MP não tem legitimidade para direitos individuais homogêneos originados de serviços públicos delegados. Isso contraria a Súmula 601 do STJ, que expressamente reconhece essa legitimidade. Além disso, a titularidade para ação popular (Gilvan) não é adequada para esses direitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que ambos têm legitimidade concorrente disjuntiva. Gilvan não possui legitimidade para ação popular nesse caso; portanto, não há concorrência. O MP tem legitimidade, mas não em conjunto com Gilvan pela via da ação popular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que Gilvan poderia invocar o CDC para a finalidade descrita. Embora Gilvan, como consumidor, eventualmente possa ajuizar ação coletiva com base no CDC, o enunciado da questão afirma expressamente que ele “almeja se utilizar de ação popular”. A alternativa desvia o foco, mas não corrige a ilegitimidade para a ação popular. O MP, sim, tem legitimidade, mas a afirmação de que “Gilvan … poderia invocar o CDC” é verdadeira em abstrato, mas não resolve a questão central — e a alternativa engana ao dar a entender que ambos teriam legitimidade para a mesma ação. Por isso, está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assevera que a atuação do MP substitui a iniciativa do cidadão. Não há substituição; são ações independentes. Além disso, Gilvan não tem legitimidade para ação popular nesse contexto, o que já afasta a premissa de que ambos teriam legitimidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ação popular (proteção do patrimônio público, moralidade, meio ambiente) e ação civil pública (proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos). O candidato pode achar que ação popular é um instrumento amplo para qualquer direito coletivo, mas ela tem finalidade específica. Memorize: ação popular = cidadão + patrimônio público; ação civil pública = MP + direitos transindividuais.

Gabarito: letra A.

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