Arbitragem envolvendo a Administração Pública
Gabarito: letra E. A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) autoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar a arbitragem para conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, tanto no aspecto subjetivo (entes) quanto objetivo (direitos disponíveis). As demais alternativas incorrem em erros: a arbitragem com a Administração é sempre de direito, e não de equidade; é pública, não confidencial; a competência para celebrar a convenção é da autoridade competente para o contrato, não necessariamente a de mais elevada hierarquia; e a autonomia da cláusula compromissória aplica-se normalmente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a arbitragem pode ser de direito ou de equidade, a critério das partes. No entanto, nos termos do art. 2º, §3º da Lei de Arbitragem, a arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito, observado o princípio da publicidade. Portanto, a opção pela equidade não é permitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a arbitragem com a Administração será, em regra, confidencial. Ocorre que o mesmo dispositivo (art. 2º, §3º) determina o respeito ao princípio da publicidade, tornando a arbitragem pública, e não confidencial. A confidencialidade é a regra geral nas arbitragens privadas, mas não quando a Administração Pública é parte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica que a autoridade competente para celebrar a convenção de arbitragem é a de mais elevada hierarquia. A Lei de Arbitragem, em seu art. 1º, §3º, remete à autoridade competente para celebrar o contrato principal, que não é necessariamente a mais elevada hierarquia de forma genérica. Cada ente definirá sua autoridade competente conforme sua organização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a autonomia da cláusula compromissória (art. 8º) não se aplica à Administração. Esse princípio da separabilidade é geral e não há exceção para a Administração Pública na lei. Portanto, a cláusula compromissória mantém sua autonomia mesmo quando a Administração é parte.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta ao afirmar que, sob o aspecto subjetivo, os entes da Administração Pública direta e indireta podem arbitrar; e, sob o aspecto objetivo, podem arbitrar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Isso decorre do art. 1º, §2º da Lei de Arbitragem, que expressamente permite à Administração Pública utilizar a arbitragem para tais conflitos.
Gabarito: letra E