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Questão de Legislação Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — FGV 2024

Legislação FederalLei 9.307 de 1996 - Arbitragem
Código
fg092181
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da arbitragem envolvendo a Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
  1. AA arbitragem que envolva entes da Administração Pública poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.
  2. BA arbitragem que envolva entes da Administração Pública será, em regra, confidencial.
  3. CA autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem será o de mais elevada hierarquia na respectiva estrutura organizacional.
  4. DA ficção jurídica da autonomia da cláusula compromissória em relação ao contrato em que estiver incerta, prevista no art. 8º da Lei nº 9.307/96, não se aplica quando a arbitragem envolver entes da Administração Pública.
  5. EQuanto aos aspectos subjetivo e objetivo, respectivamente, entes da Administração Pública direta e indireta podem dirimir seus conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis pela via arbitral.
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GabaritoE — Quanto aos aspectos subjetivo e objetivo, respectivamente, entes da Administração Pública direta e indireta podem dirimir seus conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis pela via arbitral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arbitragem envolvendo a Administração Pública

Gabarito: letra E. A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) autoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar a arbitragem para conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, tanto no aspecto subjetivo (entes) quanto objetivo (direitos disponíveis). As demais alternativas incorrem em erros: a arbitragem com a Administração é sempre de direito, e não de equidade; é pública, não confidencial; a competência para celebrar a convenção é da autoridade competente para o contrato, não necessariamente a de mais elevada hierarquia; e a autonomia da cláusula compromissória aplica-se normalmente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a arbitragem pode ser de direito ou de equidade, a critério das partes. No entanto, nos termos do art. 2º, §3º da Lei de Arbitragem, a arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito, observado o princípio da publicidade. Portanto, a opção pela equidade não é permitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a arbitragem com a Administração será, em regra, confidencial. Ocorre que o mesmo dispositivo (art. 2º, §3º) determina o respeito ao princípio da publicidade, tornando a arbitragem pública, e não confidencial. A confidencialidade é a regra geral nas arbitragens privadas, mas não quando a Administração Pública é parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica que a autoridade competente para celebrar a convenção de arbitragem é a de mais elevada hierarquia. A Lei de Arbitragem, em seu art. 1º, §3º, remete à autoridade competente para celebrar o contrato principal, que não é necessariamente a mais elevada hierarquia de forma genérica. Cada ente definirá sua autoridade competente conforme sua organização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a autonomia da cláusula compromissória (art. 8º) não se aplica à Administração. Esse princípio da separabilidade é geral e não há exceção para a Administração Pública na lei. Portanto, a cláusula compromissória mantém sua autonomia mesmo quando a Administração é parte.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta ao afirmar que, sob o aspecto subjetivo, os entes da Administração Pública direta e indireta podem arbitrar; e, sob o aspecto objetivo, podem arbitrar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Isso decorre do art. 1º, §2º da Lei de Arbitragem, que expressamente permite à Administração Pública utilizar a arbitragem para tais conflitos.

Gabarito: letra E

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