Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — FGV 2024
Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
- Código
- fg092191
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de São José dos Campos - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Certo legitimado ajuizou ação civil pública para fins de declarar a abusividade de cláusula contratual atinente a serviços de telefonia móvel que permitia a cobrança de multa para a hipótese de rescisão contratual solicitada pelo consumidor dentro do período de fidelidade em razão de furto ou roubo do aparelho telefônico.A pretensão foi acolhida para impedir a fornecedora de cobrar a multa na situação mencionada, desde que certificada por boletim de ocorrência, bem como para condenar a ré a restituir, em dobro, os valores pagos a tal título pelos consumidores, além de determinar a reparação por danos morais.Decorrido pouco mais de um ano do trânsito em jugado da mencionada decisão, houve a habilitação de pouquíssimos interessados em obter a restituição das quantias pagas indevidamente, cuja quantidade se revelou em número incompatível com a gravidade do dano.Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto no Art. 100 do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da reparação fluida (fluid recovery), é correto afirmar que
- Aa reparação prevista no dispositivo em comento pode ser afastada pelo autor do ato ilícito, com base no simples argumento de que não há prova concreta dos prejuízos individuais, cuja demonstração pelo legitimado para a propositura é imprescindível para tal finalidade.
- Bse for viável definir a quantidade de beneficiários da sentença coletiva, bem como o montante exato do prejuízo individualmente sofrido por cada um deles, a recuperação prevista no dispositivo em comento terá caráter residual.
- Co prazo necessário para autorizar que os legitimados para o ajuizamento da ação promovam eventual liquidação e execução da indenização quando não há a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano é de três anos.
- Dnão é viável que o transcurso do prazo legal sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, importe em indenização a ser revertida para o fundo de que trata a lei de ação civil pública.
- Ea ausência de interessados em número compatível com a gravidade do dano no prazo legal, enseja a possibilidade de o legitimado buscar a indenização em razão do ato ilícito reconhecido pelo Juízo, a qual terá sempre natureza sancionatória, não sendo viável se lhe reconhecer caráter residual.