Princípios do Direito Processual Penal
Gabarito: letra B. O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) impede a produção forçada de prova contra si, mas o direito ao silêncio não abrange o direito de mentir; a autoatribuição de falsa identidade continua sendo crime (art. 307 CP), e o STF já firmou esse entendimento. As demais alternativas contêm erros conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da motivação das decisões é absoluto. Na verdade, há exceções, como as decisões do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, que não são fundamentadas (art. 5º, XXXVIII, CF e art. 593, III, CPP). Portanto, não é absoluto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O princípio da não autoincriminação assegura que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Contudo, o direito ao silêncio não autoriza a prática de crime, como fornecer falsa identidade. A mentira do investigado caracteriza o delito do art. 307 do Código Penal (falsa identidade), e a jurisprudência (STF) entende que não há violação ao direito de não autoincriminação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contraditório e a ampla defesa são garantidos mesmo com a revelia; a produção de provas não depende da presença física do réu, desde que tenha advogado constituído. A revelia não impede a instrução (art. 366 CPP). Portanto, não é absolutamente vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde o princípio da congruência com o da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). A congruência (ou correlação) exige que a sentença seja coerente com a acusação, não que a lei não exclua lesões da apreciação judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do juiz natural não impede a substituição do juiz por outro em caso de morte; o novo magistrado pode prosseguir e prolatar sentença sem refazer a instrução, desde que não haja prejuízo (princípio da identidade física do juiz não é absoluto no CPP).
Gabarito: letra B.