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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg092199
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Administração Pública do Estado Alfa vedou a posse em cargo público de candidatos aprovados em concurso público que tenham sido acometidos por doença grave.Diante do exposto, é correto afirmar que a referida restrição ao acesso ao cargo é
  1. Aconstitucional, pois atende aos princípios constitucionais da Administração Pública, principalmente a eficiência.
  2. Binconstitucional, pois atenta contra os princípios da dignidade humana e da isonomia.
  3. Cconstitucional, pois a dignidade da pessoa humana não é princípio constitucional absoluto.
  4. Dconstitucional, pois prevalece o interesse coletivo em colidência com o interesse individual.
  5. Einconstitucional, pois são vedadas exigências restritivas ao acesso ao serviço público, ainda que estritamente relacionadas à sua natureza e às atribuições inerentes ao cargo.
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GabaritoB — inconstitucional, pois atenta contra os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso a Cargos Públicos e Restrição por Doença Grave

Gabarito: letra B. A restrição genérica à posse de candidatos aprovados em concurso público com base em doença grave é inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput). A administração pública não pode vedar o acesso a cargo público com fundamento exclusivo na existência de doença grave, sem avaliação concreta da capacidade para o exercício do cargo. A exigência de requisitos deve ser proporcional e compatível com as atribuições do cargo (CF, art. 37, I).

A banca explora a tensão entre o interesse coletivo e os direitos fundamentais, lembrando que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República e a isonomia proíbe discriminações arbitrárias. A vedação genética (doença grave) sem relação com a função é discriminatória.

Restrição ao acesso a cargo público
  • 1Requisitos constitucionais (art. 37, I)
    • Compatíveis com as atribuições
    • Proporcionais
  • 2Vedação genérica por doença grave
    • Inconstitucional
      • Viola dignidade humana (art. 1º, III)
      • Viola isonomia (art. 5º, caput)
      • Discriminação arbitrária
    • Sem avaliação concreta da capacidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a restrição é constitucional por atender à eficiência. A eficiência é princípio da administração pública, mas não autoriza discriminações arbitrárias. A vedação indiscriminada a portadores de doença grave não se justifica, pois não há ponderação concreta. A eficiência deve ser buscada com respeito aos demais princípios, inclusive a isonomia e a dignidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A restrição é inconstitucional porque atenta contra a dignidade humana e a isonomia. A Constituição Federal estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e garante a igualdade (art. 5º, caput). A vedação genérica a portadores de doença grave, sem vinculação com a aptidão para o cargo, viola esses princípios. A administração pública deve observar a isonomia, tratando desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, mas não pode excluir a priori todo o grupo.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (...) III — a dignidade da pessoa humana.

Art. 5CF/88

Art. 5º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Argumenta que a restrição é constitucional porque a dignidade não é absoluta. De fato, nenhum princípio é absoluto, mas a restrição deve ser justificada por outro valor constitucional igualmente relevante. No caso, a vedação genérica a portadores de doença grave não se apoia em justificativa razoável, tornando-se desproporcional. A dignidade da pessoa humana, embora não absoluta, tem primazia e não pode ser afastada por mera discricionariedade administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que prevalece o interesse coletivo sobre o individual. A ponderação entre interesses deve ser feita no caso concreto, mas a restrição genérica e abstrata a todo portador de doença grave não atende ao princípio da proporcionalidade. Não há demonstração de que a presença de doença grave, por si só, comprometa o interesse coletivo. A administração deve buscar alternativas menos gravosas, como a realização de perícia individualizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que são vedadas exigências restritivas ao acesso ao serviço público, ainda que estritamente relacionadas à sua natureza e às atribuições inerentes ao cargo. Essa afirmação é falsa, pois a própria Constituição admite requisitos legais para o cargo (art. 37, I), e a jurisprudência do STF permite exigências proporcionais e compatíveis com a função (ex.: capacidade física para policial). O erro da alternativa está em negar até mesmo as exigências estritamente relacionadas, o que tornaria inviável a seleção para cargos que demandam aptidões específicas. A inconstitucionalidade da vedação por doença grave não decorre da proibição absoluta de exigências, mas da ausência de relação concreta com o cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer restrição é vedada (alternativa E) ou que a eficiência ou o interesse coletivo autorizam discriminações amplas (alternativas A, C e D). Na verdade, o que fere a Constituição é a vedação genérica e desproporcional, sem avaliação casuística. Lembre-se: a dignidade da pessoa humana é fundamento da República (CF, art. 1º, III) e a isonomia exige tratamento diferenciado apenas quando há justificativa razoável.

Gabarito: letra B.

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