Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg092199
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Administração Pública do Estado Alfa vedou a posse em cargo público de candidatos aprovados em concurso público que tenham sido acometidos por doença grave.Diante do exposto, é correto afirmar que a referida restrição ao acesso ao cargo é
Aconstitucional, pois atende aos princípios constitucionais da Administração Pública, principalmente a eficiência.
Binconstitucional, pois atenta contra os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Cconstitucional, pois a dignidade da pessoa humana não é princípio constitucional absoluto.
Dconstitucional, pois prevalece o interesse coletivo em colidência com o interesse individual.
Einconstitucional, pois são vedadas exigências restritivas ao acesso ao serviço público, ainda que estritamente relacionadas à sua natureza e às atribuições inerentes ao cargo.
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GabaritoB — inconstitucional, pois atenta contra os princípios da dignidade humana e da isonomia.
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Acesso a Cargos Públicos e Restrição por Doença Grave
Gabarito: letra B. A restrição genérica à posse de candidatos aprovados em concurso público com base em doença grave é inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput). A administração pública não pode vedar o acesso a cargo público com fundamento exclusivo na existência de doença grave, sem avaliação concreta da capacidade para o exercício do cargo. A exigência de requisitos deve ser proporcional e compatível com as atribuições do cargo (CF, art. 37, I).
A banca explora a tensão entre o interesse coletivo e os direitos fundamentais, lembrando que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República e a isonomia proíbe discriminações arbitrárias. A vedação genética (doença grave) sem relação com a função é discriminatória.
Restrição ao acesso a cargo público
1Requisitos constitucionais (art. 37, I)
Compatíveis com as atribuições
Proporcionais
2Vedação genérica por doença grave
Inconstitucional
Viola dignidade humana (art. 1º, III)
Viola isonomia (art. 5º, caput)
Discriminação arbitrária
Sem avaliação concreta da capacidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a restrição é constitucional por atender à eficiência. A eficiência é princípio da administração pública, mas não autoriza discriminações arbitrárias. A vedação indiscriminada a portadores de doença grave não se justifica, pois não há ponderação concreta. A eficiência deve ser buscada com respeito aos demais princípios, inclusive a isonomia e a dignidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A restrição é inconstitucional porque atenta contra a dignidade humana e a isonomia. A Constituição Federal estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e garante a igualdade (art. 5º, caput). A vedação genérica a portadores de doença grave, sem vinculação com a aptidão para o cargo, viola esses princípios. A administração pública deve observar a isonomia, tratando desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, mas não pode excluir a priori todo o grupo.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (...) III — a dignidade da pessoa humana.
Art. 5CF/88
Art. 5º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Argumenta que a restrição é constitucional porque a dignidade não é absoluta. De fato, nenhum princípio é absoluto, mas a restrição deve ser justificada por outro valor constitucional igualmente relevante. No caso, a vedação genérica a portadores de doença grave não se apoia em justificativa razoável, tornando-se desproporcional. A dignidade da pessoa humana, embora não absoluta, tem primazia e não pode ser afastada por mera discricionariedade administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que prevalece o interesse coletivo sobre o individual. A ponderação entre interesses deve ser feita no caso concreto, mas a restrição genérica e abstrata a todo portador de doença grave não atende ao princípio da proporcionalidade. Não há demonstração de que a presença de doença grave, por si só, comprometa o interesse coletivo. A administração deve buscar alternativas menos gravosas, como a realização de perícia individualizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são vedadas exigências restritivas ao acesso ao serviço público, ainda que estritamente relacionadas à sua natureza e às atribuições inerentes ao cargo. Essa afirmação é falsa, pois a própria Constituição admite requisitos legais para o cargo (art. 37, I), e a jurisprudência do STF permite exigências proporcionais e compatíveis com a função (ex.: capacidade física para policial). O erro da alternativa está em negar até mesmo as exigências estritamente relacionadas, o que tornaria inviável a seleção para cargos que demandam aptidões específicas. A inconstitucionalidade da vedação por doença grave não decorre da proibição absoluta de exigências, mas da ausência de relação concreta com o cargo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer restrição é vedada (alternativa E) ou que a eficiência ou o interesse coletivo autorizam discriminações amplas (alternativas A, C e D). Na verdade, o que fere a Constituição é a vedação genérica e desproporcional, sem avaliação casuística. Lembre-se: a dignidade da pessoa humana é fundamento da República (CF, art. 1º, III) e a isonomia exige tratamento diferenciado apenas quando há justificativa razoável.