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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg092202
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Caso a Fazenda Pública tenha oferecido impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia, e sendo esta acolhida apenas em parte, acolhendo-se um pequeno excesso de execução, qual a natureza da decisão e o respectivo recurso cabível? Se houver a interposição do recurso equivocado, admite-se, na jurisprudência do STJ, a fungibilidade recursal?Assinale a opção que responde corretamente as duas indagações.
  1. ASentença e apelação. A jurisprudência do STJ admite a fungibilidade recursal.
  2. BSentença e apelação. A jurisprudência do STJ não admite a fungibilidade recursal.
  3. CDecisão interlocutória e agravo de instrumento. A jurisprudência do STJ admite a fungibilidade recursal.
  4. DDecisão interlocutória e agravo de instrumento. A jurisprudência do STJ não admite a fungibilidade recursal, eis que referido Tribunal Superior considera a hipótese como erro grosseiro.
  5. EDecisão interlocutória e agravo de instrumento. A jurisprudência do STJ não admite a fungibilidade recursal, ainda que referido Tribunal Superior não considere a hipótese como erro grosseiro.
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GabaritoD — Decisão interlocutória e agravo de instrumento. A jurisprudência do STJ não admite a fungibilidade recursal, eis que referido Tribunal Superior considera a hipótese como erro grosseiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública – recurso cabível e fungibilidade

Gabarito: letra D. Quando a impugnação da Fazenda Pública é acolhida apenas em parte (parcialmente procedente), a decisão é interlocutória – pois não extingue a execução –, cabendo agravo de instrumento. O STJ firma que, nessa hipótese, a interposição de apelação constitui erro grosseiro, inadmitindo a fungibilidade recursal. É exatamente o que afirma a alternativa D.

A banca testa dois pontos: (1) a classificação da decisão que julga parcialmente a impugnação (se sentença ou interlocutória) e (2) o entendimento consolidado do STJ sobre a fungibilidade recursal em caso de erro na escolha do recurso.

No CPC/2015, a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença será sentença apenas quando acolher integralmente a impugnação, extinguindo a fase executiva (art. 203, § 1º). Nas demais hipóteses – rejeição total, acolhimento parcial ou rejeição parcial –, o processo executivo continua, e a decisão é interlocutória (art. 203, § 2º), recorrível por agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único).

SE LIGUE NESSA!

Esse entendimento decorre da interpretação sistemática dos arts. 203, 1.015 e 1.009 do CPC, e é pacífico na doutrina e na jurisprudência.

Quanto à fungibilidade: o STJ considera que, tratando-se de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o recurso adequado é o agravo de instrumento. Se a parte interpõe apelação, comete erro grosseiro, pois a natureza da decisão é clara. Logo, não se admite o princípio da fungibilidade recursal, que exige dúvida objetiva sobre o recurso cabível (STJ, AgInt no REsp 1.875.076/SP, entre outros).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta sentença e apelação, e diz que o STJ admite fungibilidade. Dois erros: a decisão não é sentença (é interlocutória) e o STJ não admite a fungibilidade nesse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também aponta sentença e apelação. Acerta ao dizer que o STJ não admite fungibilidade, mas erra na natureza da decisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta quanto à natureza (decisão interlocutória) e ao recurso (agravo de instrumento), mas erra ao afirmar que o STJ admite fungibilidade recursal. Na verdade, o STJ entende que o erro é grosseiro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a decisão é interlocutória, cabível agravo de instrumento, e que o STJ não admite a fungibilidade por considerar a hipótese como erro grosseiro. Tudo em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte na natureza e no recurso, e diga que o STJ não admite fungibilidade, a justificativa é falsa: o STJ considera sim a hipótese como erro grosseiro, ao contrário do que a alternativa sugere.

Gabarito: letra D.

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