Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg092203
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
José foi condenado por crime com base em prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos correios, feita sem autorização do juiz, em razão da existência de fortes suspeitas da prática de crimes.Diante do exposto, é correto afirmar que a referida condenação
Aé nula, pois a garantia de sigilo também se aplica às encomendas postadas nos correios, que não podem ser abertas para a obtenção de provas, sem autorização judicial, mesmo quando houver fortes suspeitas da prática de crimes.
Bé nula, pois sem autorização judicial é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote, encomenda ou qualquer meio análogo.
Cé válida, pois é lícita a prova sempre que obtida por meio de abertura de encomenda, quando postada nos Correios, empresa de natureza pública, sem a necessidade de autorização do juiz.
Dé nula, pois é ilícita a prova obtida em razão de violação ao sigilo das comunicações, direito fundamental absoluto previsto na Constituição.
Eé válida, pois a garantia de sigilo não se aplica às encomendas postadas nos correios, que podem ser abertas para a obtenção de provas quando houver fortes suspeitas da prática de crimes, sem a necessidade de autorização judicial.
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GabaritoE — é válida, pois a garantia de sigilo não se aplica às encomendas postadas nos correios, que podem ser abertas para a obtenção de provas quando houver fortes suspeitas da prática de crimes, sem a necessidade de autorização judicial.
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Abertura de encomendas postadas e provas ilícitas
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 1041 de Repercussão Geral, firmou que a abertura de encomenda postada nos Correios, quando houver fundados indícios de prática ilícita, produz prova lícita, independentemente de autorização judicial. Portanto, a condenação de José é válida.
A banca explora a diferença entre a regra geral (que exige autorização judicial para quebra de sigilo de cartas e pacotes) e a exceção específica para encomendas dos Correios, prevista na tese vinculante do STF.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a regra do inciso XII do art. 5º da CF (sigilo de correspondência e comunicação telegráfica, que só pode ser violado por ordem judicial) com a exceção para encomendas postadas em estabelecimentos penitenciários e também para encomendas comuns quando há fundados indícios de crime. A banca joga com essa aparente contradição: nas alternativas, tenta fazer crer que toda abertura sem autorização é ilícita, mas o STF traçou uma linha clara para as encomendas dos Correios.
Alternativa
Afirmação sobre a condenação
Fundamento jurídico
Correção
A
Nula
Garantia de sigilo se aplica a encomendas, vedando abertura sem autorização judicial, mesmo com fortes suspeitas.
❌ Incorreta
B
Nula
Prova ilícita por abertura de carta, telegrama, pacote ou encomenda sem autorização judicial.
❌ Incorreta
C
Válida
Prova lícita porque Correios é empresa pública, dispensando autorização judicial.
❌ Incorreta
D
Nula
Prova ilícita por violação ao sigilo das comunicações, direito fundamental absoluto.
❌ Incorreta
E
Válida
Garantia de sigilo não se aplica a encomendas postadas; abertura permitida com fortes suspeitas, sem autorização judicial.
✅ Correta
Abertura de encomenda (Correios)
1Regra geral (art. 5º, XII, CF)
Sigilo de correspondência
Exige autorização judicial
2Exceção (STF Tema 1041)
Fundados indícios de crime
Prova lícita
Sem autorização judicial
Formalização das providências
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia de sigilo se aplica também às encomendas postadas e que elas não podem ser abertas sem autorização judicial, mesmo com fortes suspeitas. Erro: o Tema 1041 do STF excepciona exatamente essa hipótese — quando há fundados indícios, a prova é lícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prova é ilícita por ter sido obtida sem autorização judicial. Erro: a tese do STF autoriza a abertura de encomenda postada nos Correios com base apenas em fundados indícios, sem necessidade de ordem judicial. A literalidade da tese: "Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial." Ou seja, o requisito é a existência de indícios, não a autorização prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a prova é válida porque os Correios são empresa pública, dispensando autorização judicial. Erro: a natureza pública da empresa não é o fundamento jurídico. O que autoriza a abertura é a existência de fundados indícios de crime, conforme a tese do STF. A razão não é o vínculo estatal, mas a necessidade de investigação diante de suspeitas concretas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a prova é ilícita porque o sigilo das comunicações é direito fundamental absoluto. Erro: direitos fundamentais não são absolutos. O próprio art. 5º, XII, da CF admite a quebra do sigilo de correspondência por ordem judicial para fins de investigação criminal. Além disso, o STF, no Tema 1041, mitigou a proteção para encomendas dos Correios, permitindo a abertura sem autorização judicial em caso de fundados indícios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a condenação é válida porque a garantia de sigilo não se aplica às encomendas postadas nos Correios, que podem ser abertas para obtenção de provas quando houver fortes suspeitas, sem necessidade de autorização judicial. É exatamente o que decidiu o STF no Tema 1041. A expressão "fortes suspeitas" equivale a "fundados indícios", e a ausência de autorização judicial não torna a prova ilícita nesse contexto.