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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg092211
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Estado Beta editou norma sobre regras do concurso público para ingresso na carreira da Polícia Militar, fixando limite máximo de vagas para candidatas do sexo feminino.Diante do exposto e da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é
  1. Aconstitucional, por observância ao princípio da razoabilidade.
  2. Binconstitucional, por violação ao princípio da impessoalidade.
  3. Cinconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia.
  4. Dconstitucional, por observância ao princípio da isonomia.
  5. Einconstitucional, por violação ao princípio da moralidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inconstitucionalidade de limite de vagas para mulheres em concurso da Polícia Militar

Gabarito: letra C. A fixação de limite máximo de vagas para candidatas do sexo feminino em concurso público para a Polícia Militar é inconstitucional por ofensa ao princípio da isonomia (art. 5º, caput e I, CF). O Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 7.483 e 7.492 (j. 2024), firmou entendimento de que restrições baseadas em sexo para acesso a cargos públicos violam a igualdade, salvo quando justificadas pela natureza do cargo – o que não ocorre com a simples limitação numérica de vagas.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada: o STF considera que a fixação de teto de vagas para mulheres em concursos militares fere a isonomia, pois trata de forma discriminatória candidatas sem justificativa adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com outros princípios (razoabilidade, impessoalidade, moralidade). O foco é a isonomia: o STF entende que a discriminação por sexo na admissão em cargos públicos viola diretamente o art. 5º, caput e I, e o art. 7º, XXX, da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é constitucional por observância à razoabilidade. A razoabilidade é princípio de interpretação, mas a jurisprudência do STF é clara: a restrição de vagas por sexo é desarrazoada e fere a isonomia, não sendo compatível com a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta violação ao princípio da impessoalidade. A impessoalidade refere-se à atuação administrativa sem favorecimentos ou perseguições. Embora a discriminação possa indiretamente afetar a impessoalidade, a violação direta e reconhecida pelo STF é ao princípio da isonomia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é inconstitucional por ofensa ao princípio da isonomia. O STF, no controle concentrado, já declarou que leis estaduais que limitam o número de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar violam a igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, caput e I, CF), a não discriminação por sexo (art. 7º, XXX, CF) e o direito de acesso a cargos públicos (art. 37, I, CF). A jurisprudência é pacífica nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a norma é constitucional por observância ao princípio da isonomia. É o inverso: a restrição de vagas por sexo é exatamente o que fere a isonomia, não a observa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta violação ao princípio da moralidade. A moralidade administrativa é princípio importante, mas não é o fundamento central da inconstitucionalidade neste caso. A ofensa direta é à isonomia, sendo a moralidade um princípio conexo, mas não o principal.

Conclusão: A norma que fixa limite máximo de vagas para mulheres é inconstitucional por violação ao princípio da isonomia, conforme jurisprudência do STF (ADIs 7.483 e 7.492).

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