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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fg092212
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julieta, Macbeth, Ofélia e Romeu, amigos desde o primeiro dia da Faculdade, resolvem constituir uma sociedade para produção e comercialização de conteúdo digital próprios e de terceiros. Para tanto, estão dispostos a um investimento de cem mil reais, criação de logomarca, construção de estúdio e contratação de, pelo menos, vinte empregados.Diante da situação hipotética narrada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
  1. AA sociedade a ser constituída por Julieta, Macbeth, Ofélia e Romeu deverá ser uma sociedade limitada e simples.
  2. BCaso os sócios optem por uma sociedade por ações, ela será empresária, independentemente do objeto.
  3. CCom a celebração do contato social, a sociedade adquire personalidade jurídica.
  4. DA atividade empresarial restringe-se à realização de um único negócio jurídico.
  5. EA sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade de produção e comercialização deverá ser constituída sob a forma de sociedade por ações de capital fechado.
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GabaritoB — Caso os sócios optem por uma sociedade por ações, ela será empresária, independentemente do objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial - Classificação das Sociedades

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, segundo o art. 982 do Código Civil, a sociedade por ações é sempre considerada empresária, independentemente do seu objeto social. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à natureza da sociedade, aquisição de personalidade jurídica e conceito de atividade empresarial.

Critério / Aspecto

Sociedade Limitada (Empresária)

Sociedade por Ações (S.A.)

Sociedade Simples

Observações / Fundamento Legal

Natureza Jurídica (Classificação)

Empresária (se objeto for empresarial)

Empresária (sempre)

Simples (não empresária)

Art. 982, CC

Aquisição de Personalidade Jurídica

Registro na Junta Comercial

Registro na Junta Comercial

Registro no RCPJ

Art. 985, CC (inscrição dos atos constitutivos)

Objeto Social (Atividade)

Produção e comercialização de conteúdo digital (empresarial)

Qualquer objeto (inclusive produção de conteúdo digital)

Atividade intelectual, científica, literária ou de prestação de serviços não empresarial

Art. 966 e 982, CC

Exigência de Registro

Junta Comercial

Junta Comercial

Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Art. 1.150, CC

Caráter da Atividade

Profissional, habitual e organizada (com empregados, estúdio, logomarca)

Profissional, habitual e organizada

Não empresarial (ex.: cooperativa)

Art. 966, CC

Exemplo na Questão

A alternativa A erra ao chamá-la de "simples"

Gabarito (B): Se optarem por S.A., será empresária independentemente do objeto

Inaplicável ao caso (atividade empresarial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sociedade constituída para produção e comercialização de conteúdo digital, com investimento, logomarca, estúdio e empregados, exerce atividade empresarial (organizada e profissional). Portanto, deve ser registrada como sociedade empresária (por exemplo, limitada), e não como sociedade simples. A alternativa confunde os conceitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 982 do Código Civil define:

Art. 982CC

Código Civil, Art. 982: Parágrafo único — Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

Assim, se os sócios optarem por uma sociedade anônima (sociedade por ações), ela será empresária qualquer que seja o objeto, inclusive produção de conteúdo digital. A afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A personalidade jurídica da sociedade não é adquirida com a mera celebração do contrato social. Segundo o art. 985 do Código Civil:

Art. 985CC

Código Civil, Art. 985: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

É necessário o registro no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas), e não apenas a assinatura do contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A atividade empresarial não se limita a um único negócio jurídico. O empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (art. 966, CC). Caracteriza-se pela habitualidade e pluralidade de atos. A afirmativa restringe indevidamente o conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há no ordenamento jurídico brasileiro a obrigatoriedade de constituir sociedade anônima (sociedade por ações de capital fechado) para exercer atividade de produção e comercialização. Os sócios podem escolher diversos tipos societários (limitada, comandita, etc.), desde que adequados ao objeto. A alternativa impõe uma forma que a lei não exige.

PEGA ESSA DICA!

A classificação das sociedades em empresárias e simples é tema frequente em provas. Decore o art. 982 do CC: sociedades por ações são sempre empresárias; cooperativas são sempre simples. As demais dependem do objeto.

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