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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg092214
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lei do Estado Gama estabeleceu que as unidades escolares da rede estadual de ensino e as bibliotecas públicas estaduais ficam obrigadas a manter em seus acervos ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada e que os respectivos exemplares deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso. A norma observou, entretanto, que a obrigatoriedade prevista não implica restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos públicos, de livros sagrados de outras tradições religiosas.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida Lei é
  1. Aconstitucional, pois tal previsão observa os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.
  2. Binconstitucional, pois tal previsão ofende os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.
  3. Cconstitucional, pois tal previsão garante a efetividade do acesso ao direito fundamental à educação a todos os cidadãos.
  4. Dinconstitucional, pois tal previsão ofende a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de educação.
  5. Einconstitucional, pois observa o preâmbulo da Constituição, que não é dotado de força normativa, como as demais normas constitucionais e não pode servir de parâmetro de controle.
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GabaritoB — inconstitucional, pois tal previsão ofende os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Laicidade, Liberdade Religiosa e Isonomia

Gabarito: letra B. A lei estadual que obriga a manutenção de exemplar da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é inconstitucional, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 5.258, rel. Min. Cármen Lúcia), por violar os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos. O Estado não pode privilegiar ou impor determinada religião, ainda que permita outras.

A banca cobra o entendimento do STF sobre a impossibilidade de imposição de livros religiosos pelo Estado em espaços públicos. A lei, apesar de afirmar que não impede a manutenção de outros livros sagrados, cria uma obrigação específica para a Bíblia, o que revela um tratamento privilegiado a uma confissão religiosa, violando a neutralidade que deve pautar a atuação estatal.

Princípio

Lei impõe Bíblia (caso concreto)

Entendimento do STF (ADI 5.258)

Laicidade estatal

Viola, pois privilegia uma religião

Estado deve ser neutro, sem favorecer crenças

Liberdade religiosa

Viola, pois constrange ateus e outras religiões

Não se pode impor símbolo religioso em espaço público

Isonomia

Viola, pois trata desigualmente as crenças

Obrigação específica já é discriminação

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não observa os princípios alegados. O STF entende que a imposição de um livro religioso específico quebra a laicidade, pois o Estado deve manter-se neutro, sem favorecer qualquer crença. A liberdade religiosa também é violada, pois a medida pode constranger ateus, agnósticos e seguidores de outras religiões. A isonomia é ofendida ao tratar desigualmente as diversas crenças, ainda que a lei mencione a possibilidade de incluir outras.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional por ofender a laicidade, a liberdade religiosa e a isonomia. O STF, na ADI 5.258, declarou inconstitucional norma estadual que obrigava a manutenção de exemplar da Bíblia em escolas e bibliotecas, por violar esses princípios. A mera obrigação de manter um livro religioso específico, mesmo que não proíba outros, já configura discriminação e quebra da neutralidade estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não está relacionada à efetividade do direito à educação. A imposição de um livro religioso não garante acesso à educação, e o STF não reconhece tal finalidade como justificativa para violar a laicidade. A educação pública deve ser laica, e a presença obrigatória de um livro religioso não se coaduna com esse princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre educação é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, IX). Portanto, o Estado pode legislar sobre o tema. A inconstitucionalidade não decorre de vício formal de competência, mas sim de vício material – ofensa a princípios constitucionais. O erro da alternativa é apontar a competência como causa de inconstitucionalidade, quando na verdade o problema é de conteúdo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação é contraditória: a lei não observa o preâmbulo, e o preâmbulo não tem força normativa, mas a inconstitucionalidade não se baseia nisso. A lei é materialmente inconstitucional por violar direitos fundamentais, independentemente do preâmbulo. A alternativa sugere que a inconstitucionalidade decorre do fato de a lei observar o preâmbulo, o que é logicamente incorreto: se observasse o preâmbulo, seria constitucional, mas não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a lei é constitucional por permitir outros livros e por supostamente promover o acesso à Bíblia. No entanto, o STF entende que a obrigatoriedade de manter um exemplar de determinada religião, mesmo que facultada a inclusão de outras, já fere a laicidade e a isonomia. A neutralidade exige que o Estado não imponha nenhum livro religioso, mas apenas disponibilize se houver demanda espontânea.

Gabarito: letra B.

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