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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg092217
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei Y do Município Alfa permitiu e estabeleceu critérios para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do referido ente público.Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é
  1. Ainconstitucional, pois a previsão de pagamento de honorários a procuradores viola os princípios republicano, da isonomia e da impessoalidade.
  2. Bconstitucional, pois é autorizada a percepção de honorários por procuradores, desde que observado o teto constitucional no somatório total das verbas remuneratórias recebidas mensalmente.
  3. Cinconstitucional, pois a previsão de pagamento de honorários a procuradores ofende os princípios da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade.
  4. Dconstitucional, pois os honorários constituem vantagem de natureza remuneratória por serviços prestados com eficiência no desempenho da função pública, podendo, por tal razão, extrapolar o teto constitucional.
  5. Einconstitucional, pois a previsão de pagamento de honorários a procuradores ofende a competência da União para legislar sobre direito civil e processo civil.
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GabaritoB — constitucional, pois é autorizada a percepção de honorários por procuradores, desde que observado o teto constitucional no somatório total das verbas remuneratórias recebidas mensalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Honorários advocatícios de sucumbência para procuradores municipais

Gabarito: letra B. O STF, em julgamento de ADIs (6.159, 6.162, 6.053), firmou entendimento de que é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, desde que observado o teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal — exatamente o que descreve a alternativa B.

A questão cobra a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema. O equívoco mais comum é acreditar que tais honorários seriam inconstitucionais por ofensa a princípios (alternativas A, C, E) ou que poderiam extrapolar o teto (alternativa D). O STF, contudo, reconhece a validade da verba, mas sujeita-a ao limite máximo remuneratório.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a previsão é inconstitucional por violar os princípios republicano, da isonomia e da impessoalidade. Contraria frontalmente a jurisprudência do STF, que declarou expressamente a constitucionalidade do pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos (ADI 6.159, ADI 6.162, ADI 6.053). Logo, o argumento é inválido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde ao entendimento pacífico do STF: "É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição" (ADI 6.159 e ADI 6.162, rel. min. Roberto Barroso). Assim, a lei municipal é constitucional, mas a percepção dos honorários não pode fazer com que a soma das verbas remuneratórias ultrapasse o teto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta inconstitucionalidade por ofensa à moralidade, supremacia do interesse público e razoabilidade. Idem: o STF não acolheu essa tese; ao contrário, reputou constitucional a verba. Portanto, a alegação é descabida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a constitucionalidade, mas afirma que os honorários "podem extrapolar o teto constitucional". Esse é o ponto crucial: o STF condicionou o pagamento ao respeito ao teto remuneratório (art. 37, XI, CF). A parcela tem natureza remuneratória, não indenizatória, e integraliza a remuneração para fins de teto. Logo, a exceção mencionada na alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta inconstitucionalidade por suposta ofensa à competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil. A matéria envolve remuneração de servidores municipais, inserida na competência legislativa do Município (art. 30, I, CF). Além disso, o STF jamais fundamentou eventual invalidade nesse motivo. A tese é improcedente.

NÃO CAIA NESSA!

O grande risco é o candidato achar que qualquer pagamento adicional a procuradores é inconstitucional (alternativas A, C, E) ou que, por ser "sucumbência", teria natureza indenizatória e escaparia ao teto (alternativa D). A jurisprudência do STF é firme: é constitucional, mas submete-se ao teto. Fique atento a essa delimitação: a possibilidade existe, porém com a limitação do art. 37, XI.

Gabarito: letra B.

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