Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg092218
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Isadora é devedora de Flora da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da prestação de um serviço que não foi pago na data avençada. Desesperada por causa da falta de recursos para a quitação da dívida, Isadora propõe a transferência de um automóvel de sua propriedade como forma de extinção da dívida.Diante da situação hipotética, com base no ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.
AA situação descrita caracteriza a dação em pagamento, exigindo a concordância de Flora, credora, para a efetivação.
BA proposta feita por Isadora caracteriza a novação, visto que a devedora contrai com a credora nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
CA dação em pagamento, retratada na proposta de Isadora, regula-se pelas normas do contrato de doação.
DA novação descrita assemelha-se à cessão de crédito, exigindo a concordância do credor.
EIsadora, na qualidade de devedora, pode impor à Flora o recebimento do automóvel como forma da quitação da dívida de dez mil reais.
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GabaritoA — A situação descrita caracteriza a dação em pagamento, exigindo a concordância de Flora, credora, para a efetivação.
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Direito das Obrigações – Dação em pagamento
Gabarito: letra A. A proposta de Isadora caracteriza dação em pagamento, que depende da concordância da credora Flora. O art. 356 do Código Civil estabelece que o credor pode consentir em receber prestação diversa da devida. O devedor não pode impor prestação diversa (art. 313). A distinção com a novação é essencial.
Dação em pagamento (art. 356): Natureza (Acordo bilateral, Credor aceita prestação diversa); Requisitos (Consentimento do credor, Substituição do objeto); Regência (art. 357) (Normas da compra e venda); Distinção (Novação: nova dívida (art. 360, I), Dação: mesmo débito, objeto diverso); Limitação (art. 313) (Devedor não pode impor prestação diversa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dação em pagamento é um acordo bilateral: o credor aceita receber coisa diferente. No caso, Flora precisa concordar com a transferência do automóvel. A afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A novação exige a criação de nova dívida (art. 360, I), com animus novandi. Aqui, não há nova obrigação; apenas substituição do objeto. Logo, é dação.
Art. 360CC
Art. 360 — "Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dação em pagamento rege-se pelas regras da compra e venda, conforme o art. 357:
Art. 357CC
Art. 357 — "Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda."
Portanto, não se aplicam as normas da doação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nov ação e cessão de crédito são institutos distintos. Na cessão de crédito (art. 286), o credor transfere seu crédito a terceiro, sem necessidade de anuência do devedor. A novação substitui a dívida por outra, com consentimento de ambos. A afirmativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da avençada (art. 313). Isadora não pode impor o automóvel.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde dação em pagamento com novação. Lembre-se: na novação há criação de nova dívida; na dação há substituição do objeto da prestação. O animus novandi não se presume – deve ser inequívoco.