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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
fg092235
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
Preferência é prerrogativa de certo credor para ser pago prioritariamente em relação a outro, havendo concorrência de créditos, em atenção às disponibilidades financeiras, efetivas ou potenciais.Dessa forma, quanto ao crédito tributário, a preferência ocorre em relação aos créditos
  1. Adecorrentes de acidentes de trabalho.
  2. Bde natureza salarial, até 5 salários-mínimos.
  3. Creferentes a honorários advocatícios.
  4. Dvinculados à garantia hipotecária.
  5. Esobre os produtos do abate, o credor por animais.
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GabaritoE — sobre os produtos do abate, o credor por animais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência do crédito tributário

Gabarito: letra E. O crédito tributário prefere a qualquer outro, exceto os decorrentes da legislação do trabalho e do acidente de trabalho (CTN, art. 188). No entanto, na falência, a ordem de pagamento estabelece que créditos com garantia real e créditos extraconcursais (como honorários advocatícios) são pagos antes do tributário. Já os créditos com privilégio especial do CC 964, como o do credor por animais sobre produtos do abate, foram reclassificados como quirografários pela Lei 14.112/2020, ficando atrás do crédito tributário na ordem de preferência. Assim, a única alternativa em que o crédito tributário efetivamente prefere é a E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os créditos decorrentes de acidentes de trabalho estão expressamente ressalvados da preferência do crédito tributário (CTN, art. 188). Logo, o crédito tributário não prefere a eles; ao contrário, é pago após.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Créditos de natureza salarial, mesmo até 5 salários-mínimos, são créditos trabalhistas, igualmente ressalvados pelo CTN. O crédito tributário não prefere a eles.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Honorários advocatícios, quando decorrentes de despesas judiciais, são considerados créditos extraconcursais no processo falimentar (pagos antes dos créditos tributários). Mesmo fora da falência, são entendidos como privilégio especial que prevalece sobre o crédito tributário, conforme jurisprudência consolidada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Créditos vinculados a garantia hipotecária possuem garantia real. Na falência, os créditos com garantia real são pagos antes dos créditos tributários (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). Portanto, o crédito tributário não prefere a eles.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O credor por animais sobre os produtos do abate possui um privilégio especial previsto no art. 964, IX, do Código Civil. Contudo, com a vigência da Lei 14.112/2020, os créditos com privilégio especial foram reclassificados como quirografários na falência. Assim, o crédito tributário, que é pago antes dos créditos quirografários, prefere a esse crédito. Fora da falência, a regra geral também dá preferência ao crédito tributário sobre esse crédito, pois não se enquadra nas exceções legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista créditos que, na ordem falimentar, têm prioridade sobre o tributário (garantia real, extraconcursais, trabalhistas/acidente), fazendo o candidato achar que o tributário sempre prefere. A alternativa E é a única em que o tributário efetivamente tem preferência, após a reclassificação dos privilégios especiais pela Lei 14.112/2020.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de preferência, lembre-se da hierarquia na falência: (1) restituição, (2) extraconcursais, (3) trabalhistas/acidente (até 150 SM), (4) garantia real, (5) créditos tributários, (6) quirografários (incluindo privilégios especiais após 2020). Fora da falência, a regra geral é: tributário prefere a todos, exceto trabalho e acidente.

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