ITBI – Imunidade na integralização de capital
Gabarito: letra B (afirmativas I, II e IV corretas). A imunidade do ITBI na integralização de capital é condicionada: só abrange o valor do capital subscrito e desde que a atividade preponderante da empresa não seja imobiliária. O STF (RE 796.376 – Tema 796) firmou que o excesso de valor sobre o capital é tributável. Além disso, o fato gerador do ITBI é a transmissão efetivada com o registro no cartório.
Afirmativa | Conteúdo | Situação | Fundamento |
|---|
I | O fato gerador do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. | ✅ Correta | CC, art. 1.227; CTN, art. 35 |
II | Há imunidade na integralização de capital por bens imóveis, desde que a atividade da empresa não seja compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. | ✅ Correta | CF, art. 156, §2º, I |
III | Há imunidade para qualquer incorporação de bens ou direitos ao capital social. | ❌ Incorreta | A imunidade é condicionada (atividade preponderante e limite ao capital subscrito) |
IV | O valor que excede o capital subscrito (R$ 300.000) é tributável pelo ITBI. | ✅ Correta | STF, RE 796.376 (Tema 796) |
Afirmativa I — ✅ Correta
O fato gerador do ITBI é a transmissão onerosa de bens imóveis, que só se consuma com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (CC, art. 1.227; CTN, art. 35). Até o registro, há apenas direitos obrigacionais. Portanto, correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
A Constituição Federal, no art. 156, §2º, I, estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens imóveis para integralização de capital social, salvo se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. A afirmativa reproduz corretamente essa regra imunizante condicionada.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa afirma que há imunidade para "qualquer incorporação" de bens para integralização de capital, sem ressalvas. Contudo, a imunidade é condicionada: (a) não se aplica se a empresa tiver atividade imobiliária preponderante; (b) a imunidade não abrange o valor dos bens que excede o capital subscrito (STF, RE 796.376 – Tema 796). Logo, não é "qualquer" incorporação.
Afirmativa IV — ✅ Correta
O STF, no RE 796.376 (Tema 796), decidiu que a imunidade do ITBI na integralização de capital não alcança o valor dos bens que supera o capital social a ser integralizado. Portanto, sobre esse excesso (R$ 300.000 no caso) incide o ITBI.
Conclusão: corretas I, II e IV → letra B.