IPTU – Isenção discriminatória e princípio da isonomia
Gabarito: letra B. A lei municipal que concede isenção do IPTU apenas a servidores públicos fere o princípio constitucional da isonomia tributária, que exige tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente. A discriminação com base na ocupação profissional é vedada pela Constituição (art. 150, II, CF/88).
A questão exige a identificação do princípio violado por uma isenção concedida exclusivamente a servidores públicos proprietários de imóvel residencial próprio para moradia. O princípio da isonomia (ou igualdade) é o mais diretamente afetado, pois a lei cria um privilégio sem justificativa razoável, tratando desigualmente contribuintes que se encontram na mesma situação fática (proprietários de imóvel residencial).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legalidade (art. 150, I, CF) exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita por lei. A isenção foi criada por lei municipal, portanto, não há violação a esse princípio. O problema não é a forma, mas o conteúdo discriminatório.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isonomia tributária impede tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação equivalente. A distinção baseada exclusivamente na condição de servidor público não encontra amparo constitucional, configurando violação ao art. 150, II, da CF. A Súmula 539 do STF, mencionada no material de apoio, autoriza redução de IPTU para imóvel residencial do proprietário que não possua outro imóvel, mas com critério objetivo (não ter outro imóvel), e não discriminação por ocupação profissional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A segurança jurídica (art. 150, III, CF) veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de 90 dias da publicação da lei. Nada no enunciado indica que a isenção foi aplicada retroativamente ou sem observância desses prazos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proporcionalidade não é um princípio tributário expresso na Constituição, mas sim um postulado geral do direito administrativo. A questão trata especificamente de limitações ao poder de tributar, onde a isonomia é o princípio aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transparência fiscal (art. 150, §5º, CF) exige que o Estado divulgue os benefícios fiscais. A lei em si não viola esse princípio; o problema é o conteúdo discriminatório.
Gabarito: letra B.