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Questão de Direito Tributário — Direito Penal Tributário — FGV 2024

Direito TributárioDireito Penal Tributário
Código
fg092241
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
O descumprimento da obrigação tributária principal implica a aplicação de penalidades que visam a coibir a burla ao dever de contribuir. Nessas circunstâncias, existe uma espécie de sanção na forma de multa dotada de especial caráter pedagógico que faz uso de percentuais elevados e rigorosos, ainda que sem efeito confiscatório.Nesse sentido, o valor da obrigação tributária principal que foi descumprida funciona como limitador da imposição sancionatória, de modo que, caso seja arbitrada acima do montante de 100% a multa é considerada abusiva.Essa espécie de multa é qualificada como
  1. Aisolada.
  2. Bpunitiva.
  3. Cmoratória.
  4. Dqualificada.
  5. Ecompensatória.
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GabaritoB — punitiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Multas no Direito Tributário: Espécies de Sanções

Gabarito: letra B (punitiva). A questão descreve uma multa aplicada pelo descumprimento da obrigação tributária principal (o pagamento do tributo), com percentuais elevados e limitada ao valor do tributo (não pode ultrapassar 100% do montante devido). Essa multa é a chamada multa de ofício (também denominada punitiva), que visa punir o inadimplemento, diferentemente da multa moratória (para atraso), da multa isolada (para obrigações acessórias) ou da multa qualificada (em casos de fraude).

A banca explora a classificação das multas tributárias conforme a finalidade e a base de cálculo. A multa punitiva (ou de ofício) incide sobre o valor do tributo não pago, com percentuais que podem chegar a 75% (ou até 100% na presença de circunstâncias agravantes), sendo considerada abusiva se ultrapassar o montante do próprio tributo – exatamente o raciocínio do enunciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa isolada é aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias (como deixar de emitir nota fiscal ou prestar informações), e não pela falta de pagamento do tributo. A descrição do enunciado refere-se expressamente à "obrigação tributária principal", que é a de pagar o tributo. Portanto, a multa isolada não se enquadra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa punitiva (ou multa de ofício) é a sanção para o descumprimento da obrigação principal, ou seja, o não pagamento do tributo. Possui caráter pedagógico e repressivo, com percentuais elevados (até 75% ou 100%, conforme o caso), e seu limite é o valor do tributo devido, sob pena de ser considerada confiscatória. O enunciado descreve exatamente essa espécie.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa moratória é aplicada quando o contribuinte paga o tributo com atraso, mas espontaneamente. Seu percentual é reduzido (geralmente 0,33% ao mês, limitado a 20% do tributo), não se enquadrando na ideia de percentual "elevado e rigoroso" nem de "limitador no valor do tributo" (o limite moratório é inferior).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A multa qualificada é uma modalidade agravada da multa de ofício, prevista para casos de sonegação, fraude ou conluio (art. 44, II, da Lei 9.430/96). Embora também tenha percentuais elevados, a qualificada pressupõe conduta dolosa específica, e o enunciado não menciona esse elemento – fala apenas de "descumprimento" genérico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A multa compensatória é própria do Direito Civil, visando reparar danos, e não tem aplicação no âmbito das infrações tributárias. A sanção tributária tem finalidade punitiva, não indenizatória.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir as multas tributárias, foque no objeto da obrigação descumprida: se é a obrigação principal (pagar o tributo) → multa de ofício (punitiva); se é obrigação acessória → multa isolada; se há pagamento com atraso espontâneo → multa moratória. Grave também os limites: multa moratória até 20%; multa de ofício até 75% (ou 100% com agravantes); multa isolada até 60% (ou 100% com agravantes) – conforme Tema 487 da Repercussão Geral do STF.

Gabarito: letra B (punitiva).

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