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Questão de Direito Tributário — ISSQN — FGV 2024

Direito TributárioISSQN
Código
fg092243
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
Um programa governamental foi criado em determinado Município com o objetivo de promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor por meio da concessão de um bônus. Mediante lei, foi estabelecido que as empresas que destinassem recursos para realização de Projetos Culturais poderiam utilizar o montante assim direcionado para abater o ISS a ser recolhido mensalmente, até o limite de 20% (vinte por cento) do imposto próprio devido em cada mês.Essa norma representa a criação de
  1. Amoratória fiscal.
  2. Banistia fiscal.
  3. Cbenefício fiscal.
  4. Dremissão fiscal.
  5. Eisenção fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — benefício fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Benefício fiscal no ISS

Gabarito: letra C. A norma municipal autoriza o abatimento do ISS devido mensalmente até o limite de 20%, mediante investimento em projetos culturais. Isso configura um benefício fiscal (gênero que engloba quaisquer medidas de redução da carga tributária), e não as figuras específicas de moratória, anistia, remissão ou isenção.

O enunciado descreve um incentivo que reduz o valor do imposto a pagar por meio de um crédito presumido (gasto com cultura). Essa técnica é um exemplo clássico de benefício fiscal (também chamado de incentivo ou renúncia fiscal), que pode assumir diversas formas (isenção, crédito, redução de alíquota etc.).

Instituto

Definição

Efeito no Tributo

Característica Principal

Moratória

Prorrogação do prazo de pagamento

Não reduz o valor devido

Concede prazo maior

Anistia

Perdão de multas/penalidades

Não reduz o tributo em si

Dispensa penalidades

Benefício Fiscal

Gênero de estímulo tributário

Reduz a carga tributária (ex.: crédito, redução de alíquota)

Abrange várias formas de incentivo

Remissão

Perdão total do crédito tributário já constituído

Extingue débito existente

Ato do chefe do Executivo

Isenção

Dispensa legal do pagamento do tributo

Dispensa total do pagamento

Geralmente por prazo determinado

Benefício fiscal (gênero)
  • 1Redução da carga tributária
    • Crédito presumido
    • Redução de alíquota
    • Isenção parcial
  • 2Figuras específicas
    • Moratória (prazo)
    • Anistia (multa)
    • Remissão (perdão total)
    • Isenção (dispensa total)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Moratória fiscal é a prorrogação do prazo para pagamento do tributo, sem redução do montante devido. O fato descrito não concede prazo maior; permite reduzir o valor a pagar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Anistia fiscal é o perdão de multas ou penalidades, não do tributo em si. A norma não fala em dispensa de penalidades, mas em abatimento do próprio imposto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Benefício fiscal é a expressão genérica que abrange qualquer estímulo tributário concedido pelo Estado, seja por meio de redução de base de cálculo, crédito presumido, isenção parcial, etc. No caso, a lei permite abater do ISS o valor destinado a projetos culturais, até 20% do imposto devido – caracteriza-se como um incentivo fiscal (benefício).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Remissão fiscal é o perdão total do crédito tributário já constituído, por ato do chefe do Executivo. Aqui não há perdão de débito já existente; há redução do imposto que será apurado e pago no futuro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Isenção fiscal é a dispensa legal do pagamento do tributo, em regra por um prazo determinado. A lei não isenta o pagamento do ISS; ela reduz o montante devido condicionado a investimento cultural. Não se trata de isenção (dispensa total), mas de um crédito (abatimento) dentro do limite.

PEGA ESSA DICA!

A banca cobra a distinção entre institutos tributários. Lembre-se: isenção é dispensa total do tributo; benefício fiscal é gênero que inclui reduções parciais, créditos, deduções. O abatimento de ISS mediante investimento é benefício fiscal, não isenção.

Gabarito: letra C (benefício fiscal).

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