Um programa governamental foi criado em determinado Município com o objetivo de promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor por meio da concessão de um bônus. Mediante lei, foi estabelecido que as empresas que destinassem recursos para realização de Projetos Culturais poderiam utilizar o montante assim direcionado para abater o ISS a ser recolhido mensalmente, até o limite de 20% (vinte por cento) do imposto próprio devido em cada mês.Essa norma representa a criação de
Amoratória fiscal.
Banistia fiscal.
Cbenefício fiscal.
Dremissão fiscal.
Eisenção fiscal.
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GabaritoC — benefício fiscal.
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Benefício fiscal no ISS
Gabarito: letra C. A norma municipal autoriza o abatimento do ISS devido mensalmente até o limite de 20%, mediante investimento em projetos culturais. Isso configura um benefício fiscal (gênero que engloba quaisquer medidas de redução da carga tributária), e não as figuras específicas de moratória, anistia, remissão ou isenção.
O enunciado descreve um incentivo que reduz o valor do imposto a pagar por meio de um crédito presumido (gasto com cultura). Essa técnica é um exemplo clássico de benefício fiscal (também chamado de incentivo ou renúncia fiscal), que pode assumir diversas formas (isenção, crédito, redução de alíquota etc.).
Instituto
Definição
Efeito no Tributo
Característica Principal
Moratória
Prorrogação do prazo de pagamento
Não reduz o valor devido
Concede prazo maior
Anistia
Perdão de multas/penalidades
Não reduz o tributo em si
Dispensa penalidades
Benefício Fiscal
Gênero de estímulo tributário
Reduz a carga tributária (ex.: crédito, redução de alíquota)
Abrange várias formas de incentivo
Remissão
Perdão total do crédito tributário já constituído
Extingue débito existente
Ato do chefe do Executivo
Isenção
Dispensa legal do pagamento do tributo
Dispensa total do pagamento
Geralmente por prazo determinado
Benefício fiscal (gênero)
1Redução da carga tributária
Crédito presumido
Redução de alíquota
Isenção parcial
2Figuras específicas
Moratória (prazo)
Anistia (multa)
Remissão (perdão total)
Isenção (dispensa total)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Moratória fiscal é a prorrogação do prazo para pagamento do tributo, sem redução do montante devido. O fato descrito não concede prazo maior; permite reduzir o valor a pagar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Anistia fiscal é o perdão de multas ou penalidades, não do tributo em si. A norma não fala em dispensa de penalidades, mas em abatimento do próprio imposto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Benefício fiscal é a expressão genérica que abrange qualquer estímulo tributário concedido pelo Estado, seja por meio de redução de base de cálculo, crédito presumido, isenção parcial, etc. No caso, a lei permite abater do ISS o valor destinado a projetos culturais, até 20% do imposto devido – caracteriza-se como um incentivo fiscal (benefício).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Remissão fiscal é o perdão total do crédito tributário já constituído, por ato do chefe do Executivo. Aqui não há perdão de débito já existente; há redução do imposto que será apurado e pago no futuro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Isenção fiscal é a dispensa legal do pagamento do tributo, em regra por um prazo determinado. A lei não isenta o pagamento do ISS; ela reduz o montante devido condicionado a investimento cultural. Não se trata de isenção (dispensa total), mas de um crédito (abatimento) dentro do limite.
PEGA ESSA DICA!
A banca cobra a distinção entre institutos tributários. Lembre-se: isenção é dispensa total do tributo; benefício fiscal é gênero que inclui reduções parciais, créditos, deduções. O abatimento de ISS mediante investimento é benefício fiscal, não isenção.