Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
fg092244
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
A legislação tributária contempla onze formas de extinção do crédito tributário, entre as quais está a transação.Essa modalidade é identificada como
Aum acerto que decorre quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor da Fazenda.
Bo perdão legal total ou parcial do crédito tributário constituído, que pode alcançar tributos e/ou multas.
Ca possibilidade de parcelamento da dívida tributária, sem correção e juros.
Da defesa tempestiva apresentada no âmbito do processo administrativo-fiscal contra exigência de tributo, por parte do contribuinte.
Eo acordo firmado entre o contribuinte e o Fisco, mediante concessões mútuas que importa em terminação de litígio e fim ao conflito de interesse.
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GabaritoE — o acordo firmado entre o contribuinte e o Fisco, mediante concessões mútuas que importa em terminação de litígio e fim ao conflito de interesse.
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Extinção do crédito tributário – Transação
Gabarito: letra E. A transação, no direito tributário, é definida pelo art. 171 do CTN como o acordo entre o sujeito ativo (Fisco) e o sujeito passivo (contribuinte) que, mediante concessões mútuas, importa em determinação de litígio e consequente extinção do crédito tributário. A alternativa E reproduz exatamente esse conceito. As demais alternativas confundem a transação com outros institutos extintivos previstos em lei.
Art. 171CTN
Art. 171 — A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. Parágrafo único — A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
Critério
Transação (art. 171 CTN)
Compensação (art. 170 CTN)
Remissão (art. 172 CTN)
Parcelamento (art. 155-A CTN)
Conceito
Acordo com concessões mútuas para extinguir litígio
Sujeito passivo é credor e devedor da Fazenda
Perdão legal total ou parcial do crédito
Pagamento da dívida em prestações
Exige concessões mútuas?
Sim
Não
Não
Não
Pressupõe litígio?
Sim
Não
Não
Não
Natureza
Negocial
Compensatória
Graciosa
Reparacional
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a compensação (art. 170 do CTN), que ocorre quando o sujeito passivo é simultaneamente credor e devedor da Fazenda Pública. Na transação, não há essa simultaneidade; há concessões recíprocas para encerrar um litígio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa define a remissão (art. 172 do CTN), que é o perdão legal total ou parcial do crédito tributário, concedido por despacho fundamentado da autoridade administrativa, sem necessidade de concessões do contribuinte. A transação exige concessões mútuas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o parcelamento (art. 155-A do CTN), que é o pagamento da dívida em prestações. O parcelamento pode incluir correção monetária e juros, sendo vedada a exclusão total desses encargos, salvo previsão legal específica. Não se confunde com a transação, que é um acordo negociado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa refere-se à defesa administrativa (impugnação ou recurso), que é um meio de contestar a exigência fiscal, e não uma forma de extinção do crédito. A transação pressupõe a existência de litígio, mas seu objetivo é terminá-lo por acordo, não simplesmente defender-se.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o núcleo do art. 171 do CTN: "acordo firmado entre o contribuinte e o Fisco, mediante concessões mútuas que importa em terminação de litígio e fim ao conflito de interesse". É a definição exata de transação tributária.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se dos elementos característicos da transação: (1) acordo bilateral; (2) concessões recíprocas; (3) extinção de litígio; (4) previsão em lei autorizadora. Compare com a remissão (unilateral, perdão) e com a compensação (credor/devedor mútuo).
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).