Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
fg092245
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
O dever de pagar o tributo tem por objetivo satisfazer a obrigação tributária, exigida pelo Fisco, titular do crédito que é prestado em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.Em relação ao crédito tributário, assinale a afirmativa correta.
ADecorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
BOrigina-se por ato da autoridade administrativa, no lançamento.
CConstitui-se a partir da prática do fato gerador.
DDeriva do não acolhimento de impugnação fiscal.
EÉ constituído simultaneamente com a obrigação tributária, por ordem da autoridade fiscal.
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GabaritoA — Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
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Crédito tributário – CTN
Gabarito: letra A. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, conforme o art. 139 do CTN. As demais alternativas erram ao confundir a origem do crédito com sua constituição formal ou com o fato gerador.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza do crédito tributário e a diferença entre origem (decorre da obrigação principal) e constituição formal (lançamento). O dispositivo chave é o art. 139 do CTN:
Art. 139CTN
Art. 139 — O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Agora, analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 139 do CTN. O crédito tributário não é criado pelo lançamento; ele surge da obrigação principal (dever de pagar o tributo) e compartilha sua natureza de prestação pecuniária. É a definição literal da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crédito se origina por ato da autoridade administrativa, no lançamento. Erro: o crédito decorre da obrigação principal (art. 139). O lançamento é o ato administrativo que formaliza, constitui e dá exigibilidade ao crédito (art. 142), mas não é sua origem. A banca confunde origem com constituição formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o crédito se constitui a partir da prática do fato gerador. Erro: o fato gerador faz nascer a obrigação tributária (art. 113, §1º), mas o crédito tributário só é considerado constituído com o lançamento (ou com a declaração do contribuinte). O crédito existe desde a obrigação, mas sua constituição formal exige o ato administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito deriva do não acolhimento de impugnação fiscal. Erro: não há previsão legal para essa origem. O crédito decorre da obrigação principal; a impugnação é um meio de defesa que pode questionar o crédito, mas não o cria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o crédito é constituído simultaneamente com a obrigação tributária, por ordem da autoridade fiscal. Erro: a obrigação surge com o fato gerador, e o crédito, em sentido amplo, também surge nesse momento. Porém, o CTN exige a formalização pelo lançamento (ato da autoridade) para que o crédito se constitua para efeitos de exigibilidade. A expressão "por ordem da autoridade fiscal" é inadequada: o lançamento é atividade vinculada, não uma ordem discricionária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre origem (decorre da obrigação principal – art. 139) e constituição formal (lançamento – art. 142). Muitos candidatos pensam que o crédito nasce no lançamento ou com o fato gerador, mas a lei é clara: o crédito decorre da obrigação. Lembre-se: obrigação e crédito são as duas faces da mesma moeda, mas a constituição formal é posterior.