O IPTU é um imposto real, com função eminentemente arrecadatória, que incide sobre imóveis urbanos.A respeito das características desse tributo e de seu fato gerador, assinale a afirmativa correta.
AA área de propriedade urbana é definida pela existência especificamente de dois elementos: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; ou sistema de esgoto sanitário.
BAs áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio podem ser consideradas urbanas caso assim preveja a lei municipal.
CA existência de asfaltamento das vias públicas é determinante para que ocorra a incidência do IPTU sobre imóvel situado em zonas urbanas por equiparação.
DAlém da necessidade da localização do terreno na zona urbana é preciso, para a incidência do tributo, que exista no local uma acessão física.
EAinda que utilizado para exploração de atividade econômica agrícola, o IPTU Incidirá sobre o imóvel caso esteja localizado na área urbana do Município.
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GabaritoB — As áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio podem ser consideradas urbanas caso assim preveja a lei municipal.
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IPTU – Fato Gerador e Zona Urbana
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o art. 32, §2º do CTN, que autoriza o município a considerar urbanas as áreas de expansão urbana ou urbanizáveis, independentemente da existência dos melhoramentos do §1º, desde que haja lei municipal nesse sentido. As demais alternativas contêm erros quanto aos requisitos legais para configuração da zona urbana e incidência do IPTU.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município (art. 32, caput, CTN). A definição de zona urbana é dada por lei municipal, observado o requisito mínimo de existência de pelo menos dois dos melhoramentos listados no §1º do art. 32. Contudo, o §2º permite que o município considere urbanas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, mesmo sem tais melhoramentos, conforme Súmula 626 do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 32, §1º do CTN exige a existência de pelo menos 2 (dois) dos seguintes melhoramentos: I – meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgotos sanitários; IV – rede de iluminação pública; V – escola primária ou posto de saúde a até 3 km. A alternativa restringe indevidamente a apenas dois tipos específicos (meio-fio/calçamento com águas pluviais OU esgoto), ignorando que qualquer combinação de dois dos cinco é suficiente. A zona urbana é definida primariamente pela lei municipal, com a condição dos melhoramentos como requisito mínimo, e não exclusivamente por aqueles dois elementos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o teor do art. 32, §2º do CTN:
Art. 32, §2CTN
Art. 32, §2º – “A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos têrmos do parágrafo anterior.”
A Súmula 626 do STJ consolida o entendimento: “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, §1º, do CTN.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O asfaltamento não figura entre os melhoramentos do art. 32, §1º. Os requisitos para zona urbana por equiparação são exclusivamente os cinco incisos do dispositivo. A existência de asfaltamento é irrelevante para a incidência do IPTU.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza ou por acessão física (art. 32, caput). A acessão física é um conceito que integra a definição de imóvel (tudo que se incorpora ao solo), mas não é condição adicional para a incidência. O IPTU incide também sobre terrenos sem qualquer construção (lotes vagos). Portanto, afirmar que é preciso existir uma acessão física é equivocado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tema Repetitivo 174 do STJ estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 174
STJ, Tema 174:
“Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).”
Logo, se o imóvel urbano é usado para atividade agrícola, o tributo devido é o ITR, não o IPTU. A alternativa ignora essa exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora a confusão entre IPTU e ITR. O candidato pode pensar que a localização urbana sempre atrai o IPTU, mas a lei e a jurisprudência excepcionam imóveis com efetiva utilização rural, que ficam sujeitos ao ITR. Memorize: IPTU para imóveis urbanos não utilizados em atividade rural; ITR para imóveis urbanos com efetiva exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial.