Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg092248
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
A Constituição Federal de 1988 estabelece uma série de limitações que delimitam a instituição e a cobrança de tributos. Acresça-se que para que seja possível tributar é necessário respeitar prazos estabelecidos pelo CTN, que preveem o momento em que a lei entrará em vigência e terá eficácia, além das regras constitucionais.De acordo com o previsto no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
AA lei que cria o tributo ou que aumenta a carga tributária, em regra, deve observar os prazos definidos pela Constituição, materializados nos princípios da anterioridade e noventena.
BÉ vedado ao legislador, ainda que aprove lei tributária mais gravosa, estabelecer prazo superior ao fixado pelo princípio da anterioridade para a entrada em vigência da norma.
CO princípio da anterioridade deve ser observado pela regra de direito que cria tributo e pela que altera a data de recolhimento da obrigação tributária.
DA lei que reduz tributo, tem aplicabilidade postergada ao exercício financeiro seguinte, mas não está submetida ao prazo de noventa dias para produzir efeitos.
EÉ vedada a instituição de tributo que possa ser exigido em caráter imediato, sendo imprescindível a observância das anterioridades anual e nonagesimal concomitantemente;
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GabaritoA — A lei que cria o tributo ou que aumenta a carga tributária, em regra, deve observar os prazos definidos pela Constituição, materializados nos princípios da anterioridade e noventena.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios da Anterioridade e Noventena
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta pois, em regra, a lei que institui ou majora tributo deve respeitar os prazos constitucionais da anterioridade (exercício financeiro seguinte) e da noventena (90 dias), conforme previsto no art. 150, III, "b" e "c" da CF/88. As demais alternativas contêm erros quanto às exceções e alcance desses princípios.
Criação/Majoração
Redução
Noventena (90 dias)
Exigido
Dispensado
Anterioridade anual
Exigido
Dispensado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra geral: a criação ou majoração de tributo deve observar tanto a anterioridade (não cobrança no mesmo exercício financeiro) quanto a noventena (não cobrança antes de 90 dias da publicação). Esses prazos estão no art. 150, III, b e c da CF. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anterioridade estabelece um prazo mínimo de vacância, mas o legislador pode estendê-lo por meio de uma vacatio legis mais longa. Não há vedação a prazo superior ao da anterioridade. O que a Constituição veda é a cobrança antes do prazo mínimo, não a postergação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 50 do STF estabelece que a alteração do prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Portanto, a norma que altera a data de vencimento não precisa observar a anterioridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei que reduz tributo (beneficia o contribuinte) é exceção ao princípio da anterioridade e da noventena, podendo produzir efeitos imediatamente (art. 150, §1º). A afirmativa erra ao dizer que a aplicabilidade é postergada e que não está submetida à noventena (na verdade, não está submetida a nenhum dos prazos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Existem tributos que podem ser exigidos imediatamente em determinadas hipóteses (ex.: II, IE, IOF, IPI - art. 150, §1º). Além disso, nem sempre as duas anterioridades (anual e nonagesimal) são exigidas concomitantemente; há tributos sujeitos apenas à noventena.
Situação
Anterioridade anual
Noventena (90 dias)
Criação ou majoração (regra geral)
Sim
Sim
Redução de tributo
Não (imediato)
Não (imediato)
II, IE, IOF, IPI (majoração)
Não
Sim (exceto II e IE)
Alteração de prazo de recolhimento
Não (SV 50)
Não
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Decore as exceções: redução de tributo, II, IE, IOF (em certos casos), IPI (majoração sujeita à noventena), e alteração de vencimento (SV 50) são os principais pontos que a banca explora para confundir.