Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
fg092250
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
O entendimento do efetivo sentido da legislação tributária, para sua correta aplicação, se vale de técnicas de integração da norma, na ausência de disposição legal expressa.Não havendo norma específica aplicável a uma situação tributária em concreto
Aa aplicação dos métodos de integração deve se dar de forma sucessiva, tendo a equidade preferência com relação aos demais.
Bdeve ser observado o dispositivo próprio estabelecido pelo Código Tributário Nacional, que fixa uma ordem precípua para a utilização dos modos de integração da legislação tributária.
Ca interpretação extensiva por meio da analogia permite que se estenda a exigência de tributo a situação não prevista expressamente em lei.
Do emprego dos princípios da irretroatividade, anterioridade e vedação ao confisco é admitido na condição de Princípios Gerais do Direito Público como método de integração da norma.
ENa hipótese de dispensa do pagamento de tributo devido a analogia e a equidade são admitidas, com vistas à conferir justiça ao caso concreto e mitigar o rigor da lei.
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GabaritoB — deve ser observado o dispositivo próprio estabelecido pelo Código Tributário Nacional, que fixa uma ordem precípua para a utilização dos modos de integração da legislação tributária.
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Integração da legislação tributária – CTN
Gabarito: letra B. O CTN, em seu art. 108, fixa uma ordem sucessiva e obrigatória para a integração quando não há disposição expressa: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade. A alternativa B ecoa exatamente essa regra.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 108 do CTN e seus limites (especialmente §§ 1º e 2º). Vamos analisar cada alternativa.
Art. 108, §1CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade. § 1º — O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º — O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
A sequência correta é esta:
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Ordem de integração (art. 108 CTN)
Equidade tem preferência (incorreta)
Ordem sucessiva e obrigatória: analogia → princ. dir. tributário → princ. dir. público → equidade (correta)
Não menciona ordem
Não menciona ordem
Não menciona ordem
Analogia
Não mencionada
Primeiro método
Permite exigir tributo não previsto em lei (incorreta – art. 108, §1º veda)
Não mencionada
Admitida para dispensar tributo (incorreta – art. 108, §2º veda)
Equidade
Preferência (incorreta)
Último método
Não mencionada
Não mencionada
Admitida para dispensar tributo (incorreta – art. 108, §2º veda)
Princípios gerais de direito público
Não mencionados
Terceiro método
Não mencionados
Inclui princípios constitucionais tributários (irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco) como se fossem princípios gerais de direito público (incorreta)
Não mencionados
Base legal
Art. 108, IV (invertido)
Art. 108, caput e incisos I a IV
Art. 108, §1º (violado)
Art. 108, III (interpretação equivocada)
Art. 108, §2º (violado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a equidade tem preferência. Na verdade, a equidade é o último recurso (inciso IV). A ordem é sucessiva, mas a equidade vem depois de todos os outros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 108: há um dispositivo próprio (CTN) que estabelece ordem precípua e sucessiva para os métodos de integração. A autoridade deve seguir essa ordem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei (art. 108, § 1º). A analogia serve para preencher lacunas, mas não para criar tributação fora da lei. Interpretação extensiva é diferente; analogia não pode inovar na criação de tributos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os princípios da irretroatividade, anterioridade e vedação ao confisco são princípios constitucionais tributários, não propriamente "princípios gerais de direito público" no sentido do art. 108, III. Além disso, o CTN não os elenca como método de integração. A alternativa confunde o papel desses princípios (são limitações ao poder de tributar) com os instrumentos de integração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 108, § 2º, é claro: o emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Analogia também não pode criar exoneração. Justiça do caso concreto não se sobrepõe à legalidade tributária; a equidade no CTN tem função integrativa limitada.
MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)