Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
fg092251
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
No âmbito da legislação tributária, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas constituem norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.A regra de vigência dessa modalidade normativa de caráter consuetudinário
Anão está, como estão as demais normas complementares, positivada em texto de lei.
Bobserva a normativa disposta expressamente pelo Código Tributário Nacional.
Cadota o prazo de 30 dias após a realização do ato para a produção de efeitos.
Dobedece ao prazo previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro.
Ecumpre o mesmo prazo previsto para os convênios que entre si celebrem as unidades da Federação Brasileira.
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GabaritoA — não está, como estão as demais normas complementares, positivada em texto de lei.
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Normas complementares no CTN – práticas reiteradas
Gabarito: letra A. O CTN, em seu art. 100, III, elenca as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas como norma complementar, mas não estabelece qualquer regra de vigência para essa modalidade consuetudinária. Diferentemente das leis (que seguem a LINDB) e dos demais atos normativos (que têm sua eficácia determinada no ato de publicação), as práticas reiteradas adquirem normatividade pela repetição e aceitação geral, sem um marco temporal positivado. Assim, a regra de vigência não está, como as demais normas complementares, positivada em texto de lei — o que torna a alternativa A correta.
Art. 100CTN
Art. 100 – São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Note que o dispositivo enumera as práticas como norma complementar, mas não define quando elas passam a vigorar. Já para as demais normas complementares (atos normativos, decisões, convênios), a vigência é determinada pelo ato que as institui (publicação, termo do convênio etc.). Para as práticas, inexiste regra expressa; sua eficácia decorre do costume administrativo, sem data fixa.
Normas complementares (art. 100 CTN): Atos normativos (Vigência: publicação); Decisões administrativas (Vigência: ato que as institui); Convênios (Vigência: termo do convênio); Práticas reiteradas (Vigência: NÃO positivada, Decorre do costume administrativo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN não positivou regra de vigência para as práticas reiteradas. Portanto, a afirmação de que a regra de vigência "não está, como estão as demais normas complementares, positivada em texto de lei" é correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CTN não dispõe expressamente sobre a vigência dessa modalidade normativa. Ele apenas as enumera no art. 100, III. Não há "normativa disposta expressamente pelo Código Tributário Nacional" acerca do início de vigência das práticas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há qualquer previsão de prazo de 30 dias para a produção de efeitos das práticas reiteradas no CTN ou em outra lei tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) regula a vigência das leis (vacatio legis), não de normas consuetudinárias. As práticas reiteradas não se sujeitam a esse regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CTN também não fixa prazo de vigência para os convênios (art. 100, IV). Cada convênio estabelece seu próprio período de validade. Não há prazo comum aplicável às práticas.
MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes