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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg092252
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
Uma concessionária de automóveis tinha Caio como sóciogerente e foi dissolvida em 2019, sem cumprir as formalidades exigidas pela legislação. Passados dois anos, o Fisco ajuizou execução fiscal contra a empresa. Como ela havia encerrado suas atividades, não foi localizada no endereço informado à Junta Comercial.Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ vedado o redirecionamento da execução fiscal para Caio, caso ele não fosse o gerente da pessoa jurídica executada no momento do fato gerador de tributos inadimplidos.
  2. BA responsabilização solidária do sócio-gerente independe da irregularidade na dissolução da sociedade, podendo ocorrer a partir do momento em que ocorreu o inadimplemento da obrigação.
  3. CPresume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
  4. DInexiste a presunção de que ocorreu a dissolução irregular da empresa com base apenas no fato de não ter sido encontrada no endereço que informado ao Fisco como sendo o do local em que exerceria suas atividades.
  5. EA omissão quanto ao registro sobre a localização da empresa e sua dissolução é uma irregularidade de responsabilidade exclusiva da autoridade fiscal, a quem cabe manter atualizados os registros empresariais e comerciais.
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GabaritoC — Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Redirecionamento e Dissolução Irregular

Gabarito: letra C. Conforme a Súmula 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação, o que legitima o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. A alternativa C reproduz exatamente o teor da súmula. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada do STJ.

A questão testa o conhecimento sobre o redirecionamento da execução fiscal em face de sócio-gerente quando há dissolução irregular da empresa executada. O entendimento pacífico do STJ está sumulado:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 435

Súmula 435 do STJ:

"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."

Além disso, o Tema 981/STJ (repetitivo) reforça que o redirecionamento pode ocorrer contra aquele que detinha poderes de administração na data da dissolução irregular, ainda que não exercesse gerência no momento do fato gerador.

Alternativa

Afirmativa

Correta?

Fundamento

A

É vedado o redirecionamento da execução fiscal para Caio, caso ele não fosse o gerente da pessoa jurídica executada no momento do fato gerador de tributos inadimplidos.

❌ Incorreta

O STJ (Tema 981) admite o redirecionamento contra o sócio-gerente que exercia a gerência na data da dissolução irregular, independentemente de quando ocorreu o fato gerador.

B

A responsabilização solidária do sócio-gerente independe da irregularidade na dissolução da sociedade, podendo ocorrer a partir do momento em que ocorreu o inadimplemento da obrigação.

❌ Incorreta

A Súmula 430/STJ é clara: o mero inadimplemento da obrigação tributária não gera responsabilidade solidária do sócio-gerente. É necessária a dissolução irregular ou atuação com excesso de poderes/infração à lei (art. 135, III, do CTN).

C

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

✅ Correta

Reproduz o texto exato da Súmula 435 do STJ.

D

Inexiste a presunção de que ocorreu a dissolução irregular da empresa com base apenas no fato de não ter sido encontrada no endereço que informado ao Fisco como sendo o do local em que exerceria suas atividades.

❌ Incorreta

A Súmula 435 do STJ estabelece exatamente a presunção contrária: a falta de funcionamento no domicílio fiscal sem comunicação gera a presunção de dissolução irregular.

E

A omissão quanto ao registro sobre a localização da empresa e sua dissolução é uma irregularidade de responsabilidade exclusiva da autoridade fiscal, a quem cabe manter atualizados os registros empresariais e comerciais.

❌ Incorreta

A responsabilidade pela comunicação da dissolução e pela manutenção do endereço atualizado é da empresa e de seus sócios, não da autoridade fiscal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser vedado o redirecionamento se Caio não era gerente no momento do fato gerador. Errado. O STJ (Tema 981) admite o redirecionamento contra o sócio-gerente que exercia a gerência na data da dissolução irregular, independentemente de quando ocorreu o fato gerador. A vedação não existe nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a responsabilização do sócio-gerente independe da irregularidade na dissolução, podendo ocorrer desde o inadimplemento. Errado. A Súmula 430/STJ é clara: o mero inadimplemento da obrigação tributária não gera responsabilidade solidária do sócio-gerente. É necessária a dissolução irregular ou atuação com excesso de poderes/infração à lei (art. 135, III, do CTN).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o texto exato da Súmula 435 do STJ. A presunção de dissolução irregular pela falta de funcionamento no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes é suficiente para legitimar o redirecionamento ao sócio-gerente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz inexistir presunção de dissolução irregular com base apenas no fato de a empresa não ser encontrada no endereço informado. Errado. A Súmula 435 estabelece exatamente essa presunção. A certidão do oficial de justiça atestando o encerramento no local constitui indício suficiente de dissolução irregular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui à autoridade fiscal a responsabilidade exclusiva pela omissão no registro da localização e dissolução. Absurdo. A obrigação de comunicar a dissolução e manter atualizados os registros é da própria empresa e de seus sócios/administradores.

Conclusão: A única alternativa que reflete a jurisprudência sumulada do STJ é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa A, a banca tenta confundir o candidato ao substituir o momento relevante (dissolução irregular) pelo momento do fato gerador. Lembre-se: o que importa para o redirecionamento é a data da dissolução irregular (ou da presunção), e não a data do fato gerador. A Súmula 435 e o Tema 981/STJ são claros nesse sentido.

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