Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
fg092667
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública - Administrador
As receitas públicas são os ingressos de recursos financeiros arrecadados pelo Estado com a finalidade de atender às despesas públicas. Para tanto, são ordenadas segundo classificações.Quanto à classificação por afetação patrimonial, as receitas públicas são divididas em
  1. Aefetivas e não efetivas.
  2. Bordinárias e extraordinárias.
  3. Ccorrente e capital.
  4. Doriginárias e derivadas.
  5. Eorçamentárias e extraorçamentárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — efetivas e não efetivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Pública por Afetação Patrimonial

Gabarito: letra A. A classificação por afetação patrimonial (ou efeito sobre o patrimônio líquido) divide as receitas públicas em efetivas e não efetivas. Receitas efetivas aumentam o patrimônio líquido do ente público (ex.: impostos, taxas); as não efetivas não alteram o PL (ex.: operações de crédito, amortizações de empréstimos). Essa é a classificação prevista no MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).

A banca cobra a correta associação entre o critério de classificação e suas categorias. Cada alternativa representa um critério diferente:

  • A) Efetivas e não efetivas → afetação patrimonial (correta).

  • B) Ordinárias e extraordinárias → regularidade (ou periodicidade).

  • C) Corrente e capital → categoria econômica (art. 11 da Lei nº 4.320/1964).

  • D) Originárias e derivadas → procedência / coercitividade.

  • E) Orçamentárias e extraorçamentárias → forma de ingresso (impacto orçamentário).

1Por afetação patrimonial
Efetivas (aumentam o PL)
Não efetivas (não alteram o PL)
2Por regularidade
Ordinárias
Extraordinárias
3Por categoria econômica
Corrente
Capital
4Por procedência
Originárias
Derivadas
5Por forma de ingresso
Orçamentárias
Extraorçamentárias
Classificação da receita pública
LEVELsoulevel.com.br
Classificação da receita pública: Por afetação patrimonial (Efetivas (aumentam o PL), Não efetivas (não alteram o PL)); Por regularidade (Ordinárias, Extraordinárias); Por categoria econômica (Corrente, Capital); Por procedência (Originárias, Derivadas); Por forma de ingresso (Orçamentárias, Extraorçamentárias)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a classificação correta quanto à afetação patrimonial. Receitas efetivas são as que provocam variação patrimonial aumentativa (VPA); as não efetivas são meros ingressos financeiros que não alteram o patrimônio líquido (ex.: operações de crédito, depósitos em caução). O MCASP estabelece essa divisão no tópico "Classificações da Receita Orçamentária".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ordinárias e extraordinárias referem-se à regularidade da arrecadação. Receitas ordinárias são as que ocorrem regularmente em cada exercício (ex.: arrecadação de tributos); extraordinárias são as eventuais (ex.: indenizações, doações). Não se relacionam com o efeito patrimonial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corrente e capital é a classificação por categoria econômica (art. 11 da Lei nº 4.320/1964). Receitas correntes são as que aumentam a disponibilidade financeira do Estado (tributárias, patrimoniais, etc.); receitas de capital são as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, etc. Distingue-se pela origem, não pelo efeito no PL.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Originárias e derivadas é a classificação quanto à coercitividade / procedência. Originárias provêm da exploração do patrimônio público (ex.: aluguéis, preços públicos); derivadas decorrem do poder de império (ex.: tributos). Não é a classificação patrimonial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Orçamentárias e extraorçamentárias é a classificação quanto à forma de ingresso. Receitas orçamentárias integram o orçamento e pertencem ao ente; extraorçamentárias são ingressos temporários (cauções, consignações) que não pertencem ao Estado. Não se referem ao efeito patrimonial.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à classificação por afetação patrimonial é a letra A — efetivas e não efetivas.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital

— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg092667