Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
fg092667
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública - Administrador
As receitas públicas são os ingressos de recursos financeiros arrecadados pelo Estado com a finalidade de atender às despesas públicas. Para tanto, são ordenadas segundo classificações.Quanto à classificação por afetação patrimonial, as receitas públicas são divididas em
Aefetivas e não efetivas.
Bordinárias e extraordinárias.
Ccorrente e capital.
Doriginárias e derivadas.
Eorçamentárias e extraorçamentárias.
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GabaritoA — efetivas e não efetivas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Pública por Afetação Patrimonial
Gabarito: letra A. A classificação por afetação patrimonial (ou efeito sobre o patrimônio líquido) divide as receitas públicas em efetivas e não efetivas. Receitas efetivas aumentam o patrimônio líquido do ente público (ex.: impostos, taxas); as não efetivas não alteram o PL (ex.: operações de crédito, amortizações de empréstimos). Essa é a classificação prevista no MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).
A banca cobra a correta associação entre o critério de classificação e suas categorias. Cada alternativa representa um critério diferente:
A) Efetivas e não efetivas → afetação patrimonial (correta).
B) Ordinárias e extraordinárias → regularidade (ou periodicidade).
C) Corrente e capital → categoria econômica (art. 11 da Lei nº 4.320/1964).
D) Originárias e derivadas → procedência / coercitividade.
E) Orçamentárias e extraorçamentárias → forma de ingresso (impacto orçamentário).
Classificação da receita pública: Por afetação patrimonial (Efetivas (aumentam o PL), Não efetivas (não alteram o PL)); Por regularidade (Ordinárias, Extraordinárias); Por categoria econômica (Corrente, Capital); Por procedência (Originárias, Derivadas); Por forma de ingresso (Orçamentárias, Extraorçamentárias)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a classificação correta quanto à afetação patrimonial. Receitas efetivas são as que provocam variação patrimonial aumentativa (VPA); as não efetivas são meros ingressos financeiros que não alteram o patrimônio líquido (ex.: operações de crédito, depósitos em caução). O MCASP estabelece essa divisão no tópico "Classificações da Receita Orçamentária".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ordinárias e extraordinárias referem-se à regularidade da arrecadação. Receitas ordinárias são as que ocorrem regularmente em cada exercício (ex.: arrecadação de tributos); extraordinárias são as eventuais (ex.: indenizações, doações). Não se relacionam com o efeito patrimonial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrente e capital é a classificação por categoria econômica (art. 11 da Lei nº 4.320/1964). Receitas correntes são as que aumentam a disponibilidade financeira do Estado (tributárias, patrimoniais, etc.); receitas de capital são as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, etc. Distingue-se pela origem, não pelo efeito no PL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Originárias e derivadas é a classificação quanto à coercitividade / procedência. Originárias provêm da exploração do patrimônio público (ex.: aluguéis, preços públicos); derivadas decorrem do poder de império (ex.: tributos). Não é a classificação patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Orçamentárias e extraorçamentárias é a classificação quanto à forma de ingresso. Receitas orçamentárias integram o orçamento e pertencem ao ente; extraorçamentárias são ingressos temporários (cauções, consignações) que não pertencem ao Estado. Não se referem ao efeito patrimonial.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à classificação por afetação patrimonial é a letra A — efetivas e não efetivas.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital
— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)