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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fg092670
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública - Administrador
Os créditos adicionais cuja indicação da origem dos recursos é facultativa e independem de autorização legislativa prévia para serem abertos, podendo reforçar ou criar dotações orçamentárias, denominam-se
  1. Aordinários.
  2. Bespeciais.
  3. Cextraordinários.
  4. Doperacionais.
  5. Esuplementares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — extraordinários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinários

Gabarito: letra C. Os créditos extraordinários são aqueles que independem de autorização legislativa prévia e cuja indicação da origem dos recursos é facultativa, podendo reforçar ou criar dotações orçamentárias para atender despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (Lei nº 4.320/1964, arts. 41 a 44).

A questão cobra a distinção entre os tipos de créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/1964. A chave está em duas características: (1) necessidade ou não de autorização legislativa prévia; (2) obrigatoriedade ou facultatividade de indicação da fonte de recursos.

Característica

Suplementar

Especial

Extraordinário

Finalidade

Reforçar dotação existente

Despesa sem dotação específica

Despesa urgente e imprevisível

Autorização legislativa prévia

Sim

Sim

Não

Indicação da origem dos recursos

Obrigatória

Obrigatória

Facultativa

Cria nova dotação?

Não

Sim

Sim

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares
    • Autorização legislativa prévia
    • Indicação de recursos obrigatória
    • Reforça dotação existente
  • 2Especiais
    • Autorização legislativa prévia
    • Indicação de recursos obrigatória
    • Cria nova dotação
  • 3Extraordinários
    • Sem autorização legislativa prévia
    • Indicação de recursos facultativa
    • Reforça ou cria dotação
    • Despesas urgentes e imprevisíveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Ordinários" não é uma espécie de crédito adicional. O orçamento ordinário é o aprovado pela LOA; os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica (art. 41, II, Lei 4.320/1964). Eles dependem de autorização legislativa prévia (art. 42) e exigem indicação de recursos disponíveis (art. 43, §2º). Portanto, não se encaixam na descrição da questão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo para atender despesas urgentes e imprevisíveis (art. 44). A lei não exige autorização legislativa prévia, e a indicação da origem dos recursos é facultativa, conforme entendimento doutrinário e do MCASP. Podem tanto reforçar dotações existentes quanto criar novas dotações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Operacionais" não é uma categoria de crédito adicional prevista na Lei 4.320/1964.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os créditos suplementares destinam-se a reforço de dotação orçamentária existente (art. 41, I). Dependem de autorização legislativa (art. 42) e de indicação de recursos (art. 43, §2º). Não atendem à descrição de independência de autorização e facultatividade de indicação de origem.

Gabarito: letra C.

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