Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg092670
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública - Administrador
Os créditos adicionais cuja indicação da origem dos recursos é facultativa e independem de autorização legislativa prévia para serem abertos, podendo reforçar ou criar dotações orçamentárias, denominam-se
Aordinários.
Bespeciais.
Cextraordinários.
Doperacionais.
Esuplementares.
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GabaritoC — extraordinários.
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Créditos Adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinários
Gabarito: letra C. Os créditos extraordinários são aqueles que independem de autorização legislativa prévia e cuja indicação da origem dos recursos é facultativa, podendo reforçar ou criar dotações orçamentárias para atender despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (Lei nº 4.320/1964, arts. 41 a 44).
A questão cobra a distinção entre os tipos de créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/1964. A chave está em duas características: (1) necessidade ou não de autorização legislativa prévia; (2) obrigatoriedade ou facultatividade de indicação da fonte de recursos.
Característica
Suplementar
Especial
Extraordinário
Finalidade
Reforçar dotação existente
Despesa sem dotação específica
Despesa urgente e imprevisível
Autorização legislativa prévia
Sim
Sim
Não
Indicação da origem dos recursos
Obrigatória
Obrigatória
Facultativa
Cria nova dotação?
Não
Sim
Sim
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementares
Autorização legislativa prévia
Indicação de recursos obrigatória
Reforça dotação existente
2Especiais
Autorização legislativa prévia
Indicação de recursos obrigatória
Cria nova dotação
3Extraordinários
Sem autorização legislativa prévia
Indicação de recursos facultativa
Reforça ou cria dotação
Despesas urgentes e imprevisíveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ordinários" não é uma espécie de crédito adicional. O orçamento ordinário é o aprovado pela LOA; os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica (art. 41, II, Lei 4.320/1964). Eles dependem de autorização legislativa prévia (art. 42) e exigem indicação de recursos disponíveis (art. 43, §2º). Portanto, não se encaixam na descrição da questão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo para atender despesas urgentes e imprevisíveis (art. 44). A lei não exige autorização legislativa prévia, e a indicação da origem dos recursos é facultativa, conforme entendimento doutrinário e do MCASP. Podem tanto reforçar dotações existentes quanto criar novas dotações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Operacionais" não é uma categoria de crédito adicional prevista na Lei 4.320/1964.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os créditos suplementares destinam-se a reforço de dotação orçamentária existente (art. 41, I). Dependem de autorização legislativa (art. 42) e de indicação de recursos (art. 43, §2º). Não atendem à descrição de independência de autorização e facultatividade de indicação de origem.