Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fg092671
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública - Administrador
Os suprimentos de fundos são adiantamentos de numerários, na qual exigem ações imediatas que demandam a utilização de recursos públicos, tendo como finalidade situações que demandam pronto pagamento em espécie.Acerca desse procedimento, é correto afirmar que
Asendo de caráter emergencial, poderá ser feito sem prévio empenho.
Ba prestação de contas será de sessenta dias após o período de sua aplicação.
Co suprimento deve ser concedido para o servidor declarado em alcance.
Dno caso da utilização da importância do suprimento for até 31 de dezembro, a prestação de contas será de trinta dias.
Ea despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme sua classificação em regulamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme sua classificação em regulamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme a legislação que rege o suprimento de fundos, as despesas de caráter sigiloso podem ser realizadas por esse regime especial, desde que autorizadas pelo ordenador de despesas e conforme classificação prevista em regulamento. As demais alternativas incorrem em erros comuns sobre prazos, exigência de empenho e restrição a servidores em alcance.
O suprimento de fundos é um adiantamento de numerário a servidor para despesas que exijam pronto pagamento em espécie. Trata-se de exceção ao princípio da programação orçamentária, mas não dispensa o prévio empenho, e deve observar regras específicas quanto à prestação de contas e aos sujeitos aptos a recebê-lo.
Caso
Premissa/Alternativa
Atribuição (V/F)
Resultado
1
A: sem prévio empenho
F (empenho é obrigatório)
Incorreta
2
B: prestação de contas em 60 dias
F (prazo correto é 30 dias)
Incorreta
3
C: concedido a servidor em alcance
F (vedado por lei)
Incorreta
4
D: prazo de 30 dias se uso até 31/12
F (prazo é até 15 de janeiro)
Incorreta
5
E: despesa sigilosa por suprimento de fundos
V (permitido em regulamento)
Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que o suprimento de fundos poderia ser feito sem prévio empenho, ainda que em caráter emergencial, é falsa. O art. 60 da Lei 4.320/1964 veda a realização de despesa sem prévio empenho, e o suprimento de fundos, como modalidade de execução da despesa, submete-se a essa regra. O empenho prévio é indispensável, inclusive nos casos de urgência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prestação de contas do suprimento de fundos deve ser apresentada no prazo de 30 dias após a aplicação do numerário, e não de 60 dias. Esse prazo está previsto no Decreto 93.872/1986 (art. 30) e na Lei 4.320/1964 (art. 66). A alternativa B, ao mencionar 60 dias, troca o prazo correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor declarado em alcance (em débito com a administração). A Lei 4.320/1964, em seu art. 69, estabelece que não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. Portanto, a alternativa C inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de prestação de contas do suprimento de fundos é de 30 dias, contados do recebimento do adiantamento ou da aplicação, conforme o caso. A alternativa D afirma que, se a utilização ocorrer até 31 de dezembro, o prazo seria de 30 dias. No entanto, se o adiantamento for concedido no final do exercício, a prestação de contas deve ocorrer até 15 de janeiro do ano seguinte (Decreto 93.872/1986, art. 30, parágrafo único). A redação da alternativa é imprecisa e não reflete a regra aplicável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legislação admite que despesas de caráter sigiloso sejam pagas mediante suprimento de fundos, desde que autorizadas pelo ordenador de despesas e conforme classificação estabelecida em regulamento. O Decreto 93.872/1986, em seu art. 26, §2º, prevê que as despesas que, por sua natureza, exijam sigilo podem ser realizadas por esse regime. Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar que a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme sua classificação em regulamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de prazos (60 dias na B, 30 dias na D) e inverte a condição de alcance (C). A alternativa A nega a exigência de empenho, que é obrigatória. Na dúvida, lembre-se de que o suprimento de fundos não afasta as regras gerais da despesa pública, como o empenho prévio e a prestação de contas em 30 dias.