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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg092684
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública - Contador
Em 31/12/2023, uma sociedade empresária que presta serviços relacionados à tecnologia tinha R$500.000 em caixa. Em janeiro de 2024, ela resolveu investir 80% do saldo em caixa, de modo a aumentar os seus rendimentos.Os investimentos foram realizados do seguinte modo:I. R$80.000: aplicação financeira resgatável em 180 dias.II. R$140.000: compra de 15% de participação em empresa varejista.III. R$180.000: imóvel destinado exclusivamente à valorização.Após realizados os investimentos, os saldos apresentados no ativo da sociedade empresária são
  1. ACirculante: R$180.000;Investimentos: R$320.000.
  2. BCirculante: R$100.000;Realizável a Longo Prazo: R$80.000;Investimentos: R$320.000.
  3. CCirculante: R$100.000;Realizável a Longo Prazo: R$220.000;Investimentos: R$180.000.
  4. DCirculante: R$180.000;Investimentos: R$140.000;Imobilizado: R$180.000.
  5. ECirculante: R$100.000;Realizável a Longo Prazo: R$80.000;Investimentos: R$140.000;Imobilizado: R$180.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Circulante: R$180.000; Investimentos: R$320.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Ativos no Balanço Patrimonial – Investimentos Realizados

Gabarito: letra A. A sociedade empresária tinha R$ 500.000 em caixa e investiu 80% (R$ 400.000), restando R$ 100.000 em caixa. A aplicação financeira de R$ 80.000 com resgate em 180 dias é de curto prazo, compondo o Ativo Circulante junto com o caixa (R$ 180.000). A participação societária de 15% (R$ 140.000) e o imóvel para valorização (R$ 180.000) devem ser classificados como Investimentos no Ativo Não Circulante, totalizando R$ 320.000. Essa é a única alternativa que espelha corretamente a classificação.

A banca testa o conhecimento sobre a classificação contábil dos ativos após a aplicação de recursos. É essencial distinguir o prazo de realização (circulante × não circulante) e a natureza do bem (investimento × imobilizado).

  1. 1Caixa inicial: R$ 500.000
  2. 2Investe 80% (R$ 400.000)
  3. 3Caixa residual: R$ 100.000
  4. 4Aplicação 180 dias: R$ 80.000
  5. 5Ativo Circulante: R$ 180.000
  6. 6Participação 15%: R$ 140.000
  7. 7Imóvel p/ valorização: R$ 180.000
  8. 8Investimentos (ANC): R$ 320.000
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caixa residual de R$ 100.000 mais aplicação financeira de curto prazo (R$ 80.000) = Ativo Circulante de R$ 180.000. Participação societária (R$ 140.000) e imóvel para valorização (R$ 180.000) = Investimentos de R$ 320.000. Classificação alinhada às normas contábeis (NBC TG 28 para propriedade para investimento; NBC TG 1000 para estrutura do balanço).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: a aplicação financeira resgatável em 180 dias é de curto prazo (Ativo Circulante), não Realizável a Longo Prazo. RLP é para ativos com realização após 12 meses da data do balanço. Assim, o Ativo Circulante deveria ser R$ 180.000, e não R$ 100.000.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: o Realizável a Longo Prazo de R$ 220.000 não encontra correspondência — a aplicação (R$ 80.000) é curto prazo, e a participação e o imóvel são investimentos, não RLP. Além disso, os Investimentos estão subavaliados em R$ 180.000.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: o imóvel destinado exclusivamente à valorização é Propriedade para Investimento, classificado no subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante, e não no Imobilizado. O Ativo Circulante está correto (R$ 180.000), mas a separação entre Investimentos e Imobilizado está equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: mesma falha da alternativa B (aplicação de curto prazo classificada como RLP) e, adicionalmente, classifica o imóvel como Imobilizado (quando deveria ser Investimentos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) a aplicação financeira com prazo de 180 dias pode parecer “longo prazo” para quem não domina o critério de 12 meses, mas é circulante; (2) o imóvel mantido para valorização é facilmente confundido com imobilizado, mas a norma o trata como investimento (Propriedade para Investimento). Fique atento: prazos inferiores a 12 meses = circulante; imóvel sem uso operacional = investimento.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar corretamente, pergunte-se: “O ativo será realizado dentro do ciclo operacional da empresa (até 12 meses)?” Se sim, é circulante. Para imóveis: “A empresa usa na sua atividade principal?” Se não (apenas valorização ou arrendamento), é propriedade para investimento (Investimentos no ANC). Treine esses critérios com questões da FGV.

Gabarito: letra A — Ativo Circulante R$ 180.000 e Investimentos R$ 320.000.

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