Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg092751
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Administração
Uma das fontes para abrir crédito adicional, com o objetivo de reforçar a dotação orçamentária de um projeto, é a anulação total ou parcial da dotação de outro projeto.A dispensa da exigência para a abertura de créditos adicionais ocorre
Aapenas para créditos extraordinários.
Bapenas para créditos suplementares.
Capenas para créditos especiais.
Dpara créditos especiais e extraordinários.
Epara créditos suplementares e extraordinários.
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GabaritoA — apenas para créditos extraordinários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais – Dispensa da Exigência de Fonte de Recursos
Gabarito: letra A. Apenas os créditos extraordinários são dispensados da exigência de indicação de fonte de recursos para sua abertura, conforme a Lei nº 4.320/1964. Créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis (como anulação de dotações), mas os extraordinários, por sua natureza urgente e imprevisível, não necessitam dessa comprovação.
A banca cobra a distinção entre os tipos de créditos adicionais quanto à necessidade de fonte de recursos. A regra geral está no art. 43 da Lei 4.320/1964: a abertura de créditos suplementares e especiais depende da indicação de recursos disponíveis, sendo uma das fontes a anulação total ou parcial de dotações de outros projetos. Já os créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas (como calamidades públicas), são abertos por medida provisória e não exigem essa comprovação prévia.
Créditos adicionais
1Exigem fonte de recursos
Suplementares
Especiais
2Dispensados de fonte
Extraordinários
Urgentes e imprevistos
Abertos por MP
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. A dispensa da exigência de fonte de recursos (como a anulação de dotações) ocorre apenas para créditos extraordinários, conforme o art. 43 da Lei 4.320/1964 c/c art. 167, § 3º da CF/88. Eles são abertos independentemente de indicação de recursos, pois buscam atender situações emergenciais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos suplementares não são dispensados; ao contrário, dependem de recursos disponíveis, como a anulação de dotações de outros projetos (art. 43, § 1º, I, da Lei 4.320/1964). A banca tenta confundir ao mencionar que o próprio crédito suplementar é “reforço” – mas todo crédito adicional precisa de fonte, exceto o extraordinário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Créditos especiais também exigem fonte de recursos (art. 43, caput, Lei 4.320/1964). A criação de nova dotação deve ser acompanhada da correspondente anulação ou indicação de excesso de arrecadação etc. Não há dispensa para os especiais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os créditos especiais não são dispensados, apenas os extraordinários. A alternativa amplia indevidamente a exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os créditos suplementares também não são dispensados. A exceção é restrita aos extraordinários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que o enunciado menciona “anulação total ou parcial” como fonte – o candidato pode pensar que essa regra vale para todos os créditos adicionais. Porém, os créditos extraordinários fogem a essa exigência, pois são abertos em situações de emergência, sem necessidade de indicar a fonte no ato da abertura. Memorize: apenas o crédito extraordinário é dispensado da indicação de recursos. Para os suplementares e especiais, a fonte é obrigatória.
Gabarito: letra A – apenas créditos extraordinários.