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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024

Contabilidade PúblicaClassificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg092768
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Ciências Contábeis
Uma entidade do setor público apresentava as seguintes receitas de capital: Alienação de bens imóveis: R$320.000; Integralização do Capital Social: R$100.000; Remuneração das Disponibilidades do Tesouro: R$400.000; Resultado do Banco Central: R$330.000; Transferências de Pessoas Físicas: R$140.000; Transferências do Exterior: R$210.000.O montante assinalado como “Outras Receitas de Capital” da entidade será de
  1. AR$670.000.
  2. BR$730.000.
  3. CR$830.000.
  4. DR$1.070.000.
  5. ER$1.150.000.
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GabaritoC — R$830.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária – Outras Receitas de Capital

Gabarito: letra C. O montante de “Outras Receitas de Capital” é de R$ 830.000,00, correspondente à soma de Integralização do Capital Social (R$100.000), Remuneração das Disponibilidades do Tesouro (R$400.000) e Resultado do Banco Central (R$330.000). Os demais valores (Alienação de bens imóveis e Transferências) pertencem a outras categorias de capital.

A classificação econômica da receita orçamentária é disciplinada pelo art. 11, §4º da Lei nº 4.320/1964, que elenca as categorias de Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital. Já a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (atualizada) detalha os subitens de “Outras Receitas de Capital” (código 2.9.0.0.00.0.0):

Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (atualizada 2015), item 10:

2.9.0.0.00.0.0 – Outras Receitas de Capital 2.9.1.0.00.0.0 – Integralização de Capital Social 2.9.2.0.00.0.0 – Resultado do Banco Central 2.9.3.0.00.0.0 – Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 2.9.4.0.00.0.0 – Resgate de Títulos do Tesouro 2.9.9.0.00.0.0 – Demais Receitas de Capital

Da lista fornecida no enunciado:

  • Alienação de bens imóveis (R$320.000) → classifica-se como “Alienação de Bens Móveis e Imóveis” (código 2.2.0.0.00.0.0 – não faz parte de “Outras”).

  • Integralização do Capital Social (R$100.000) → enquadra-se em “Outras Receitas de Capital” (2.9.1.0.00.0.0).

  • Remuneração das Disponibilidades do Tesouro (R$400.000) → “Outras Receitas de Capital” (2.9.3.0.00.0.0).

  • Resultado do Banco Central (R$330.000) → “Outras Receitas de Capital” (2.9.2.0.00.0.0).

  • Transferências de Pessoas Físicas (R$140.000) e Transferências do Exterior (R$210.000) são “Transferências de Capital” (código 2.4.0.0.00.0.0), não fazem parte do grupo “Outras”.

Cálculo: 100.000 + 400.000 + 330.000 = R$ 830.000,00.

  1. 1Identificar itens do grupo 2.9.0.0.00.0.0
  2. 2Integralização do Capital Social: R$100.000
  3. 3Remuneração das Disponibilidades: R$400.000
  4. 4Resultado do Banco Central: R$330.000
  5. 5Somar: 100.000 + 400.000 + 330.000
  6. 6Total: R$830.000
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Alternativa A – ❌ Incorreta

R$ 670.000 – valor que corresponde apenas à soma de Integralização (100.000) + Remuneração (400.000) + Transferências de Pessoas Físicas (140.000) + Transferências do Exterior?, totalizando errado.

Alternativa B – ❌ Incorreta

R$ 730.000 – soma de 100.000 + 400.000 + 330.000? Não, resulta 830.000. Este valor pode ter incluído apenas parte.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 830.000, conforme demonstrado.

Alternativa D – ❌ Incorreta

R$ 1.070.000 – soma de todos os valores (320+100+400+330+140+210 = 1.500?), na verdade 320+100+400+330+140+210 = 1.500.000. Esse valor está próximo mas não fecha.

Alternativa E – ❌ Incorreta

R$ 1.150.000 – também não corresponde à soma correta de “Outras”.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode incluir as Transferências de Capital (Pessoas Físicas e Exterior) no cálculo de “Outras Receitas de Capital”, mas elas são categoria própria. A banca testa o conhecimento da classificação detalhada da Portaria 163.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra C.

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