Questão de Direito Civil — Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade — FGV 2024
Direito Civil›Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade
Código
fg092779
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Ciências Jurídicas
No último mês foi anunciado que iniciariam as vendas de ingressos para um grande e disputado festival de rock na cidade. Júlio, um adolescente de 17 anos, ficou muito animado, especialmente porque a sua banda preferida havia confirmado a presença. Assim, pediu aos seus pais o valor para a compra do ingresso, o que foi negado ao argumento de que não dispunham de recursos financeiros para tanto. Frustrado, mas sem desistir, Júlio procura Renato, 25 anos, conhecido no bairro por comprar objetos usados para revenda. Sem comentar sua idade e apresentando a nota fiscal da bicicleta, Júlio negocia com Ricardo a venda do bem pelo valor de R$1.500,00. O valor é imediatamente transferido para a conta de Júlio, que se comprometeu a entregar o bem no dia seguinte. Contudo, ao sair de casa com a bicicleta, é questionado pelo seu pai, momento em que informa o negócio celebrado, sendo imediatamente repreendido pelo pai, que o proíbe de entregar a bicicleta e determina que devolva o dinheiro a Ricardo. Porém, Júlio diz não possuir mais o dinheiro, pois já havia comprado o ingresso para o show.Diante da situação hipotética narrada e da legislação vigente, analise as assertivas a seguir:I. O negócio celebrado entre Júlio e Ricardo é anulável no prazo de 4 anos, contados a partir da maioridade civil de Júlio, mas passível de confirmação.II. Independentemente da idade de Júlio, o contrato é válido, pois socialmente adequado, além de ter resultado em vantagens significativas para Júlio que, inclusive, recebeu os valores antes da entrega do bem.III. Júlio não pode alegar a sua incapacidade para se eximir de entregar a bicicleta, pois tinha o dever de informar a sua idade e omitiu quando da negociação, razão pela qual o contrato não pode ser invalidado.IV. Com a invalidação da compra e venda, Renato não poderá reclamar o que pagou a Júlio em razão da sua falta de diligência ao negociar e porque os valores pagos foram utilizados para um fim que os pais de Júlio não concordam.É correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EIV, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria das nulidades: anulabilidade por incapacidade relativa
Gabarito: letra A – apenas a assertiva I está correta. O negócio jurídico celebrado por menor relativamente incapaz (17 anos) é anulável, o prazo decadencial é de 4 anos contados da maioridade (CC, art. 178, III), e o ato é passível de confirmação (CC, art. 176). As demais assertivas incorrem em erros de interpretação, especialmente quanto à obrigatoriedade de restituição e à invocação da idade pelo incapaz.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de anulabilidade (art. 171, I, CC), o prazo para anular atos de incapazes (art. 178, III, CC) e a possibilidade de confirmação (art. 176 CC). Também envolve a exceção do art. 180 CC (paráfrase) e a regra de restituição do art. 181 CC.
NÃO CAIA NESSA!
O item III explora o art. 180 CC, que impede o menor de invocar a idade se a ocultou dolosamente ou se declarou maior. Na história, Júlio apenas não informou a idade, sem ter sido inquirido e sem afirmar ser maior – portanto, a exceção não se aplica e ele pode sim pleitear a anulação. A banca adora tentar confundir omissão simples com dolo na ocultação; fique atento à necessidade de dolo e de pergunta da outra parte.
Aspecto
Nulidade (art. 166-167 CC)
Anulabilidade (art. 171-179 CC)
Causa principal
Incapacidade absoluta, ilicitude do objeto, forma prescrita em lei sob pena de nulidade
Incapacidade relativa, vícios de consentimento (erro, dolo, coação), falta de autorização de terceiro
Prazo para arguição
Decadencial de 2 anos (art. 169 CC)
Decadencial de 4 anos (art. 178 CC)
Possibilidade de confirmação
Não admite confirmação (art. 169 CC)
Admite confirmação (art. 176 CC)
Efeitos
Não produz efeitos desde o início (nulo ab initio)
Produz efeitos até ser anulada por sentença
Legitimidade para arguir
Qualquer interessado ou o MP (art. 168 CC)
Apenas a parte prejudicada (art. 177 CC)
Item I — ✅ Correta
A compra e venda foi celebrada por Júlio, adolescente de 17 anos (relativamente incapaz). Nos termos do art. 171, I, do Código Civil, o negócio jurídico é anulável por incapacidade relativa do agente. O prazo para anulação é decadencial de 4 anos, contado a partir da cessação da incapacidade, ou seja, da maioridade civil (art. 178, III, CC). Além disso, o art. 176 CC estabelece que, se a anulabilidade resultar de falta de autorização de terceiro (no caso, dos pais), o ato pode ser validado posteriormente por confirmação. Portanto, o item está perfeitamente correto.
Art. 171CC
Art. 171 — "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – por incapacidade relativa do agente;"
Art. 178 — "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: … III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade."
Art. 176 — "Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente."
Item II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o contrato é válido independentemente da idade de Júlio, por ser socialmente adequado e vantajoso. Isso é juridicamente incorreto: a incapacidade relativa do agente (17 anos) é causa de anulabilidade, independentemente da adequação social ou da vantagem obtida. O ordenamento protege o incapaz justamente por sua falta de plena capacidade de discernimento, e a avaliação de “vantagem” não convalida o ato. Somente a assistência dos pais ou a confirmação posterior poderia sanar o vício. Portanto, o item é falso.
Item III — ❌ Incorreta
O item alega que Júlio não pode invocar sua incapacidade porque omitiu a idade durante a negociação. O art. 180 CC (não transcrito literalmente no acervo, mas de conhecimento geral) estabelece que o menor entre 16 e 18 anos não pode invocar sua idade para se eximir de uma obrigação se, dolosamente, a ocultou quando inquirido pela outra parte ou se declarou-se maior. Na hipótese narrada, Júlio “sem comentar sua idade” – não houve dolo na ocultação (ele apenas não falou), nem foi inquirido por Renato, nem declarou ser maior. Portanto, a exceção não se aplica, e o negócio permanece anulável. Júlio pode sim pleitear a anulação. O item está errado.
Item IV — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que, com a invalidação, Renato não poderá reclamar o que pagou devido à sua falta de diligência e porque o dinheiro foi usado para fim que os pais desaprovam. A regra de restituição (art. 181 CC, em paráfrase) determina que aquele que pagou a um incapaz pode reclamar a devolução se provar que o valor reverteu em proveito do incapaz. Não há previsão de perda do direito por “falta de diligência” nem por discordância dos pais quanto ao uso. Renato, em tese, poderia reaver o dinheiro se demonstrar que Júlio se beneficiou (por exemplo, comprando o ingresso). A assertiva inverte a lógica e acrescenta requisitos que a lei não impõe. Logo, é incorreta.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa que corresponde é a letra A (I, apenas).