Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg092781
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Ciências Jurídicas
Marcelo, adolescente de 14 anos de idade, desde o falecimento de seus pais, vive sob a tutela de sua tia materna, Isabel, que possui vasto patrimônio imobiliário. No início do ano passado, ele causou um acidente enquanto dirigia ilicitamente uma motocicleta sem o conhecimento da sua tutora. No incidente, Ruth, com 35 anos de idade, sofreu diversas fraturas, inclusive, em sua face, que geraram intervenções cirúrgicas, deixando cicatrizes visíveis, além de um significativo trauma psicológico.Analise a situação hipotética e com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.
AA tutora responde pelo dano causado pelo tutelado, ainda que não exista culpa de sua parte.
BO Superior Tribunal de Justiça veda a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
CDevido a morte dos pais, Marcelo responde pelos prejuízos que causou a Ruth, desde que não o prive do necessário à sua subsistência.
DSe houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano sofrido por Ruth, poderá o juiz majorar a indenização.
EO pagamento das despesas do tratamento de Ruth, incluindo o dano estético, exclui eventual recebimento de dano material por lucros cessantes.
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GabaritoA — A tutora responde pelo dano causado pelo tutelado, ainda que não exista culpa de sua parte.
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Direito Civil – Responsabilidade Civil – Responsabilidade do Tutor
Gabarito: letra A. A tutora responde objetivamente pelos danos causados pelo menor sob sua tutela, ainda que sem culpa (CC, art. 932, II c/c art. 933). As demais alternativas contêm erros: a jurisprudência admite a cumulação de dano estético e moral; o menor só responde subsidiariamente e desde que não privado do necessário; o juiz pode reduzir, e não majorar, a indenização; despesas médicas e lucros cessantes são cumuláveis.
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Legal / Jurisprudencial
A
A tutora responde pelo dano causado pelo tutelado, ainda que não exista culpa de sua parte.
Correta (Gabarito)
CC, arts. 932, II e 933 (responsabilidade objetiva do tutor).
B
O STJ veda a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Incorreta
Súmula 387/STJ admite a cumulação, desde que decorrentes do mesmo fato.
C
Devido à morte dos pais, Marcelo responde pelos prejuízos que causou a Ruth, desde que não o prive do necessário à sua subsistência.
Incorreta
CC, art. 928: a responsabilidade do incapaz é subsidiária; no caso, a tutora (com patrimônio) responde primariamente.
D
Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano sofrido por Ruth, poderá o juiz majorar a indenização.
Incorreta
CC, art. 944, parágrafo único: o juiz pode reduzir, e não majorar, a indenização.
E
O pagamento das despesas do tratamento de Ruth, incluindo o dano estético, exclui eventual recebimento de dano material por lucros cessantes.
Incorreta
Danos materiais (emergentes e lucros cessantes) são cumuláveis; dano estético é autônomo e também cumulável com dano moral.
Responsabilidade do tutor (CC)
1Tutor (art. 932, II)
Responde objetivamente (art. 933)
Independe de culpa
2Menor (art. 928)
Subsidiária
Só se tutor não indenizar
Limite: não privar do necessário
3Indenização
Dano estético + moral
Cumuláveis (Súmula 387 STJ)
Redução (art. 944, p.ú.)
Excessiva desproporção
Juiz reduz, não majora
Dano material
Despesas + lucros cessantes
Cumuláveis
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Civil estabelece que o tutor responde pelos atos do menor sob sua autoridade e companhia, independentemente de culpa (art. 932, II, e art. 933). Portanto, Isabel, como tutora, deve indenizar Ruth pelos danos causados por Marcelo, mesmo que não tenha culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ, pela Súmula 387, admite a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral, desde que decorrentes do mesmo fato. Logo, a afirmação de vedação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade do incapaz (Marcelo) é subsidiária: ele só responde se o tutor não tiver obrigação de indenizar ou não dispuser de meios suficientes (CC, art. 928). No caso, Isabel possui vasto patrimônio, então Marcelo não responde diretamente. Além disso, a condição "desde que não o prive do necessário" é uma limitação do valor, mas a afirmação ignora a responsabilidade primária do tutor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 944 do CC determina que, havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente, a indenização. A alternativa troca "reduzir" por "majorar".
Art. 944CC
Art. 944 — A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único — Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As despesas com tratamento (dano material emergente) e os lucros cessantes são espécies de dano material e podem ser cumulados. O pagamento de um não exclui o outro. Também é possível cumular dano estético e dano moral.