Em um determinado dia, João recebeu, em sua casa, a visita de um amigo de infância, o qual lhe afirmou que, por circunstâncias trágicas da vida, acabou por se envolver com o uso de substâncias ilícitas. Contudo, o indivíduo gostaria de ajuda especializada para se desintoxicar e abandonar o vício, prejudicial à sua saúde. Em assim sendo, João resolveu analisar, nos detalhes, a legislação brasileira que consagra regras para o tratamento do usuário ou dependente de drogas.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), é correto afirmar que
Aa internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.
Ba internação, voluntária ou involuntária e as respectivas altas, deverão ser informadas, em no máximo vinte e quatro horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.
Ca internação involuntária demandará fundamentação idônea do médico responsável pelo tratamento, nas hipóteses em que os recursos extra-hospitalares ainda se mostrarem suficientes.
Da internação involuntária perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de trinta dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
Eadmite-se a realização da internação voluntária nascomunidades terapêuticas acolhedoras.
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GabaritoA — a internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.
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Lei de Drogas – Internação do dependente
Gabarito: letra A. A internação de dependentes de drogas, nos termos da Lei 11.343/2006, deve ser realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, com equipe multidisciplinar, e exige autorização de médico registrado no CRM. As demais alternativas apresentam erros quanto a prazos, órgãos de comunicação ou condições de cabimento.
A questão cobra as regras dos arts. 23-A e 23-B da Lei de Drogas, que disciplinam a internação voluntária e involuntária.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto na lei: a internação só pode ser feita em unidade de saúde ou hospital geral com equipe multidisciplinar, e exige autorização de médico registrado no CRM. A exigência de autorização médica vale para ambas as modalidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comunicação em 24 horas ao Ministério Público é exigida apenas para a internação involuntária, não para a voluntária. Além disso, a lei não prevê comunicação à Defensoria Pública nem a "outros órgãos de fiscalização" por sistema informatizado único. A afirmativa amplia indevidamente o dever de comunicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A internação involuntária é cabível exatamente quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e não suficientes. A alternativa inverte a condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo máximo da internação involuntária é de 90 dias, e não 30. A lei prevê que perdurará pelo tempo necessário à desintoxicação, respeitado o limite de 90 dias, prorrogável se necessário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A internação voluntária não é admitida em comunidades terapêuticas acolhedoras; estas são destinadas a acolhimento, não a internação. A lei exige que a internação seja realizada em unidade de saúde ou hospital geral, conforme caput do art. 23-A.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos: internação involuntária = 90 dias (não 30). E lembre-se: recursos extra-hospitalares insuficientes → internação involuntária; suficientes → tratamento ambulatorial.