Durante um encontro entre amigos de infância, todos formados em Direito, João, Delegado de Polícia, foi indagado sobre o dia-a-dia da atividade desempenhada. Desta forma, o agente público acabou por tecer comentários sobre a presidência do inquérito policial, atraindo a atenção de todos os presentes.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
Ao inquérito deverá terminar no prazo de cinco dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de quinze dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Bqualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública ou privada, poderá, por escrito, comunicá-la à autoridade policial, a qual deverá instaurar inquérito policial para apurar os fatos.
Cquando o fato for de difícil elucidação, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo máximo de cinco dias, se o indiciado estiver preso.
Da autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado, enviando cópia dos autos ao juiz competente, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao advogado constituído pelo indiciado.
Eos instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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GabaritoE — os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial - disposições do CPP
Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz integralmente o texto do CPP é a E, que trata dos instrumentos do crime e objetos de prova acompanhando os autos (art. 11 do CPP). Todas as demais contêm desvios dos prazos, condições ou destinatários previstos nos arts. 10 e 5º do CPP.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que regem o inquérito policial. Abaixo, cada alternativa é confrontada com o texto oficial.
Inquérito Policial (CPP): Prazos (art. 10) (Preso: 10 dias, Solto: 30 dias); Comunicação (art. 5º, §3º) (Ação pública, Verbal ou por escrito, Verifica procedência → instaura); Diligências (art. 10, §3º) (Difícil elucidação, Requer devolução ao juiz, Prazo: 5 dias (preso) / 30 dias (solto)); Instrumentos e objetos (art. 11) (Acompanham os autos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 dias para indiciado preso e 15 dias para solto. O art. 10 do CPP determina:
Art. 10CPP
Art. 10 — O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
Os prazos corretos são 10 e 30 dias, respectivamente. A alternativa troca ambos, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer pessoa pode comunicar infração de ação pública ou privada, apenas por escrito, e que a autoridade deverá instaurar inquérito imediatamente. O art. 5º, §3º do CPP estabelece:
Art. 5, §3CPP
Art. 5º, §3º — Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito
Erros: (1) abrange ação privada, quando o dispositivo só se aplica a ação pública; (2) limita a comunicação a "por escrito", quando o CPP admite verbalmente; (3) impõe o dever automático de instaurar, quando a lei exige verificação prévia da procedência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de difícil elucidação, a autoridade pode requerer devolução dos autos e as diligências serão realizadas em prazo máximo de cinco dias, se o indiciado estiver preso. O art. 10, §3º do CPP diz:
Art. 10, §3CPP
Art. 10, §3º — Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz
Dois erros: (a) a condição é indiciado solto, e não preso; (b) o prazo não é prefixado em cinco dias, mas sim o que o juiz fixar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial enviará cópia dos autos ao juiz, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao advogado constituído. O art. 10, §1º do CPP determina:
Art. 10, §1CPP
Art. 10, §1º — A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente
O envio de cópias para MP, Defensoria ou advogado não está previsto nessa fase. A alternativa inclui destinatários extras, incorrendo em erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 11 do CPP:
Art. 11CPP
Art. 11 — Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito
Não há desvio. A redação é idêntica à do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sistemáticas de números, condições e sujeitos. Em A, troca 10/30 por 5/15; em C, troca "solto" por "preso"; em B, inclui ação privada e exclui a verbalização; em D, adiciona destinatários. A única saída é conhecer a literalidade do CPP.