Questão de Direito Processual Penal — Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos — FGV 2024
Direito Processual Penal›Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos
Código
fg092843
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de Vitória
Lucas, aluno de uma Faculdade de Direito, muito interessado na seara penal e processual penal, passou a se dedicar ao estudo das temáticas afetas à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. Em última análise, o aluno resolveu apresentar o seu trabalho de conclusão de curso sobre a matéria, recebendo diversos elogias da banca examinadora.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
Aressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de dez dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
Bninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar, de prisão administrativa ou em virtude de condenação criminal confirmada em segunda instância, ainda que esteja pendente de recurso aos Tribunais Superiores.
Cas medidas cautelares serão decretadas pelo juiz de ofício, a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
Do juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Eno caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, deverá decretar a prisão preventiva do acusado.
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GabaritoD — o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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Medidas cautelares pessoais no CPP
Gabarito: letra D. O art. 282, §5º do CPP autoriza o juiz a revogar ou substituir a medida cautelar de ofício quando faltar motivo, bem como a redecretá-la se surgirem novas razões. As demais alternativas contêm erros literais: prazo de 10 dias (correto: 5 dias), prisão administrativa e condenação em segunda instância (correto: prisão cautelar ou trânsito em julgado), decretação de ofício (correto: apenas a requerimento), e dever de decretar preventiva no descumprimento (correto: faculdade de substituir ou, em último caso, decretar).
Alternativa
Dispositivo Legal (CPP)
Conteúdo da Alternativa
Erro na Alternativa
Conclusão
A
Art. 282, §3º
Prazo de 10 dias para manifestação da parte contrária
O prazo correto é de 5 dias
❌ Incorreta
B
Art. 283
Prisão em flagrante, por ordem judicial (cautelar), ou por condenação transitada em julgado
Inclui “prisão administrativa” e exige “condenação em segunda instância” (o correto é trânsito em julgado)
❌ Incorreta
C
Art. 282, §2º
Medidas cautelares decretadas pelo juiz de ofício
O juiz não pode decretar de ofício; depende de requerimento
❌ Incorreta
D
Art. 282, §5º
Juiz pode revogar/substituir de ofício ou a pedido, e redecretar se surgirem novas razões
Nenhum erro; corresponde exatamente ao texto legal
✅ Correta
E
Art. 282, §4º
No descumprimento, juiz deverá decretar a prisão preventiva
O juiz tem faculdade de substituir a medida ou, em último caso, decretar a preventiva; não é automático
❌ Incorreta
Medidas cautelares pessoais (CPP): Decretação (art. 282) (De ofício pelo juiz, A requerimento das partes, Representação policial, Requerimento do MP); Contraditório (art. 282, §3º) (Intimação da parte contrária, Prazo: 5 dias (não 10)); Revogação/substituição (art. 282, §5º) (De ofício ou a pedido, Falta de motivo, Sobrevindo novas razões); Descumprimento (Faculdade do juiz, Substituir ou decretar preventiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 282, §3º do CPP estabelece prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte contrária, e não 10 dias:
Art. 282, §3CPP
Art. 282, §3º — "Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional."
A alternativa troca o prazo para 10 dias, incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 283 do CPP não menciona prisão administrativa, e exige trânsito em julgado para prisão por condenação, não apenas confirmação em segunda instância:
Art. 283CPP
Art. 283 — "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado."
A alternativa inclui indevidamente "prisão administrativa" e substitui o trânsito em julgado por "condenação criminal confirmada em segunda instância".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 282, §2º do CPP não autoriza o juiz a decretar medidas cautelares de ofício; a decretação depende de requerimento:
Art. 282, §2CPP
Art. 282, §2º — "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."
A alternativa acrescenta "de ofício", o que é vedado para a decretação inicial (diferente da revogação, que pode ser de ofício conforme §5º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 282, §5º do CPP reproduz exatamente o texto da alternativa:
Art. 282, §5CPP
Art. 282, §5º — "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 282, §4º do CPP confere ao juiz a faculdade de, em caso de descumprimento, substituir a medida ou, em último caso, decretar a prisão preventiva. Não há dever de decretá-la:
Art. 282, §4CPP
Art. 282, §4º — "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código."
A alternativa troca "poderá" por "deverá", tornando obrigatória a prisão preventiva, o que é incorreto.